Prezados colegas
benedenses,
Estou revoltado! Fui
injustamente demitido de
forma arbitrária e tendo
negado o meu direito de
defesa. Além disso,
tenho recebido relatos
sobre calúnias ao meu
respeito,
criadas por pessoas
indignas. Esclareço de
imediato
que não
possuía qualquer
programa (“robô”,
ou
coisa que o valha,
como vem sendo
veiculado)
para
copiar arquivos do Banco
como alega por três
vezes o parecer jurídico
do BNDES, ignorando o
que diz o próprio
relatório da comissão de
sindicância!
Nunca acessei
diretório
ou arquivo que estivesse
bloqueado para mim, ou
seja, não quebrei senhas
ou fiz qualquer esforço
nesse sentido. Nunca
vazei qualquer
informação para fora do
Banco.
Não tive qualquer
atitude com intenção de
prejudicar o
BNDES
ou qualquer pessoa.
Estou me sentindo
completamente
injustiçado e abandono
minha privacidade para
me expor e me defender
neste momento.
Só
me manifesto agora, pois
só tive acesso à
justificativa da minha
demissão por via
judicial e depois de
mais de 20 dias do
ocorrido. E o que é mais
grave:
a decisão foi contrária
à
recomendação da
sindicância, não tive a
possibilidade de
argumentar em minha
defesa e nem de contar
com um advogado para
isso.
É
lamentável saber que no
BNDES alguns
funcionários, por medo
ou por embriaguez do
poder, apoiaram esta
medida e defendam que a
demissão pode ocorrer
sem a devida defesa do
funcionário. Nosso
Acordo
Coletivo
garante ampla defesa e
o
contraditório,
que me foram negados.
Este é um precedente
muito perigoso.
Ressalto que após a
demissão, a AFBNDES está
prestando toda a
assessoria jurídica para
que eu reverta esse
absurdo na
Justiça.
Sinto que fui utilizado
como instrumento para
aterrorizar os
funcionários. Já
ocorreram casos muito
mais graves que o meu e
que nunca foram tratados
dessa forma. Nunca fui
advertido em razão de
qualquer atitude no
Banco e recebi a pena
máxima baseado em normas
que a maioria
na Casa
desconhece.
Infelizmente,
sou apenas um
funcionário contra uma
administração composta
por
pessoas influentes com
conexões políticas.
Acho que vocês podem
imaginar minha angústia
durante todo esse tempo.
Cabe lembrar que do dia
para a
noite,
eu, minha esposa e meus
dois filhos ficamos sem
plano de saúde e
recursos financeiros.
Ainda acredito que tudo
pode ser esclarecido e
que a justiça pode ser
feita. É pelo
que
estou lutando. Desculpem
pelo longo texto, mas
prezo pela transparência
e
pela
verdade dos fatos.
Resumidamente,
fui acusado pela
sindicância de
vazar informação
sigilosa, armazenar
arquivo sigiloso em
local inapropriado, usar
documentos não
relacionados ao meu
trabalho e de possuir um
trecho de código que
olhava a pasta pública.
O
parecer
do Banco assume
adicionalmente
inverdades sequer
relacionadas na
sindicância, ou mesmo em
contradição com o que é
afirmado na
mesma.
1. Sobre vazar
informação sigilosa:
–
O documento não foi
vazado, foi repassado
somente para poucos
funcionários do
Banco
e não há qualquer
evidência de que o
documento tenha “saído”
da empresa.
–
O documento estava em
uma
pasta pública que, pela
norma, não deveria
conter arquivos
sigilosos.
–
Vários funcionários
foram ouvidos na
sindicância e afirmaram
não reconhecer o
documento como sigiloso.
–
O documento não continha
classificação da
informação, restrição de
acesso ou identificação
do gestor da informação.
–
O artigo oitavo da
OS-2015 é claro em
informar que arquivos
não classificados devem
ser considerados como
ostensivos.
–
Muitos arquivos já
circularam pelo WhatsApp,
inclusive com
classificação de
informação ou restrição
de acesso e a ATI nunca
se posicionou ou deu
qualquer orientação
sobre isso.
–
A página da segurança da
informação lista as
informações consideradas
sensíveis e nenhuma se
faz presente no
documento. E ainda
informa que em regra as
informações do
Banco
são ostensivas.
–
O tema de segurança da
informação é pouco
difundido no
Banco
e a ATI em seu
planejamento estratégico
reconhece isso como uma
fraqueza.
–
Uma grande evidência de
desconhecimento da
classificação de
documentos no Banco é a
ausência desta
informação nos
depoimentos colhidos na
sindicância. Apesar de
serem sigilosos,
não possuem a
classificação da
informação, nem a
restrição de acesso.
2. Sobre armazenar
arquivo sigiloso em
local inapropriado
–
Foram encontrados, no
computador que eu
utilizava, vários
arquivos que copiei
manualmente do X que
despertaram minha
atenção e que eu
analisaria futuramente.
–
Desde meu ingresso no
BNDES,
acessava o X como fonte
de informação. Vários
arquivos foram úteis
para o meu trabalho como
apresentações, materiais
de curso
etc.
–
Acontece que dentre os
vários arquivos copiados
uma ínfima parte foi
considerada como
sigilosa, digo
considerada porque
sequer tive acesso para
verificar os arquivos.
–
Eu copiava os arquivos e
pastas do X e não
analisei todos eles.
Afinal, não tirei os
arquivos do ambiente
tecnológico do Banco.
–
A própria cópia de
arquivos considerados
sigilosos para o X
configura a falta de
conhecimento do corpo
funcional.
3. Sobre usar documentos
não relacionados ao meu
trabalho
–
Nunca deixei de cumprir
com meus a fazeres e
prazos no Banco. Em
quase 9 anos alcancei o
oitavo nível, tendo
recebido promoção
especial. Logo, meus
acessos
à
pasta pública não eram
um passatempo e sequer
eram indevidos.
–
Como sempre trabalhei no
AGIR e na ATI, áreas
distantes até
fisicamente no
Banco,
recorri durante todo o
tempo, principalmente no
início da carreira,
para me
informar sobre
a empresa
através da pasta pública
da rede.
–
A pasta em que eu
concentrava os arquivos
copiados do X no meu
computador era um
repositório de
documentos não
utilizados por mim.
Simplesmente copiados
e/ou conferidos de forma
rápida.
–
Sempre acessei o X em
busca de apresentações
(sempre fui responsável
por fazê-las em minha
gerência ou
departamento),
informações sobre o
Banco,
materiais de cursos
etc.
–
Vários executivos da ATI,
gerentes e pelo menos
três
chefes de departamento
tinham conhecimento do
meu acesso corriqueiro à
pasta pública.
4. Sobre possuir um
trecho de código que
olhava a pasta pública
–
Não sei precisar, mas
suponho que há menos de
2 anos iniciei um
embrião de programa que
consultava a pasta X.
–
Este arquivo não foi
finalizado e nunca foi
executado. Não existe
qualquer instrução para
realizar cópia neste
programa. E somente
consulta à pasta X.
–
Nada no programa remete
à busca de arquivos
sigilosos,
confidenciais, ou outro
termo que faça alusão a
sigilo.
Reconheço que fui
ingênuo e que
desconhecia certas
normas do Banco, mas
jamais fui desleixado,
desleal ou desonesto!
Contribuí
com as investigações me
apresentando
espontaneamente e não
posso conceber a
aplicação da pena máxima
às minhas atitudes.
Finalizo com um
agradecimento a todos
que se solidarizam com a
minha situação e que me
deram algum apoio
durante este tempo.
Gustavo M Soares |