Comando Nacional dos
Bancários garantiu
na última
terça-feira (10), em
reunião com a
Federação Nacional
dos Bancos (Fenaban),
a manutenção de
todos os direitos
firmados na
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT) da
categoria, aprovada
em 2018. Uma
cláusula do aditivo
assinado no encontro
estabelece que
nenhuma alteração
legislativa
modificará os termos
estabelecidos na CCT.
O acordo vale até
dezembro de 2020.
"Esse aditivo é um
avanço. Ele resgatou
o que estava
estabelecido no
artigo 224 da CLT.
Na Convenção
Coletiva não estava
expresso que a
jornada deve ser de
seis horas de
segunda a
sexta-feira e o
sábado é dia útil
não trabalhado. O
aditivo deixou isso
expresso", afirmou a
presidente da
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores do
Ramo Financeiro (Contraf-CUT),
Juvandia Moreira.
Pontos que seriam
alterados
pela Medida
Provisória (MP)
905/2019, como a
jornada de seis
horas, a não
abertura das
agências bancárias
aos sábados e a
negociação da
Participação nos
Lucros e/ou
Resultados com a
presença dos
sindicatos, foram
mantidos conforme
prevê a CCT.
"O aditivo que
assinamos hoje
contempla o que
reivindicamos e
neutraliza os
efeitos da MP 905
sobre a categoria",
disse a presidente
do Sindicato dos
Bancários de São
Paulo, Osasco e
Região, Ivone Silva.
"A categoria não vai
trabalhar aos
sábados, domingos e
feriados, pois
preservamos a
jornada de trabalho
nos modelos atuais,
de seis horas
diárias, de segunda
à sexta-feira. Além
disso, ficou
garantido que a PLR
continuará sendo
negociada pelo
movimento sindical,
e não
individualmente como
queriam o governo e
os banqueiros",
comemorou a
presidente do
Sindicato dos
Bancários do Rio,
Adriana Nalesso, que
participou da
negociação na
capital paulista.
Estabilidade
pré-aposentadoria –
Outra conquista do
Comando foi a
garantia da
estabilidade
pré-aposentadoria
para quem já havia
adquirido esse
direito. "Já temos o
compromisso do Itaú
e do Santander com
este ponto e a
comissão de
negociação dos
bancos vai buscar a
concordância dos
demais bancos",
disse Juvandia.
Com a aprovação da
reforma da
Previdência e o
consequente aumento
da idade para a
aquisição do
benefício, alguns
trabalhadores
perderiam a
estabilidade já
garantida.
Luta contra a MP 905
–
Mesmo com a
manutenção dos
direitos da
categoria, o Comando
Nacional dos
Bancários orienta
que os bancários de
todo o país
mantenham a
mobilização e
dialoguem com os
deputados e
senadores de seus
estados explicando
porque a MP 905/2019
não deve ser
aprovada.
"Negociamos aqui as
questões que
afetavam diretamente
a categoria, mas
vamos manter nossa
luta para derrubar a
MP 905. Não podemos
admitir que as
pessoas que perdem
seus empregos tenham
seu seguro
desemprego taxado
para que o governo
conceda benefícios
às empresas", disse
Juvandia. "Esta
medida provisória é
uma nova reforma
trabalhista.
Extingue a
regulamentação de
diversas profissões,
reduz direitos e a
remuneração dos mais
jovens e possibilita
o achatamento de
salários dos mais
experientes. Estas
questões afetam
todos os
trabalhadores,
inclusive