A hora de dizer não
à proposta do Banco
para o ACT 2020
Saiba o que
aconteceu na 4ª
rodada de negociação
Neste sábado (29),
até às 22h, os
empregados do
Sistema BNDES têm o
compromisso de
mostrar, mais uma
vez, o poder de sua
mobilização. Mais do
que nunca o
envolvimento de
todos os benedenses
– ativos e
aposentados – será
fundamental para
conquistarmos um
Acordo Coletivo de
Trabalho à altura da
nossa história.
A votação da
Assembleia Geral
Extraordinária está
aberta desde as 8 da
manhã e há dois
pontos na pauta: a
apreciação da
proposta da
administração para o
ACT 2020 e a
apreciação do estado
permanente da AGE,
convocada pelo
Sindicato dos
Bancários.
A Comissão de
Negociação dos
Empregados orienta a
rejeição da proposta
do Banco e a
aprovação do estado
permanente da
Assembleia, porque
ainda há muita luta
a ser travada.
Ontem à noite demos,
novamente, uma
demonstração do
poder da nossa
mobilização: mais de
900 colegas
acompanharam a
reunião virtual
convocada pela
Comissão dos
Empregados,
manifestando-se
contra a proposta da
administração e
lamentando o grau de
desrespeito com o
corpo funcional
benedense.
É a hora de dizer
não à proposta do
Banco para o ACT
2020! É a hora de
convocar todos os
colegas para esta
histórica
mobilização!
4ª RODADA
Na rodada de
negociação de ontem
(28), a Comissão do
Banco manteve a
escalada de ataques
a cláusulas
históricas
conquistadas pelos
trabalhadores do
Sistema BNDES ao
longo de muitos
anos. Já haviam
alvejado a
organização livre e
autônoma dos
trabalhadores
benedenses
(atingindo as
Associações de
Funcionários e
inibindo a presença
sindical no BNDES
com suas propostas)
e apresentado o
“reajuste zero” para
as cláusulas
econômicas e
assistenciais
(salário, auxílio
refeição, cesta
alimentação, 13ª
cesta alimentação e
auxílio
educacional).
Mesmo diante da
mudança da proposta
da Fenaban, que
abandonou a história
do “reajuste zero” e
a intenção de mexer
nos direitos
presentes na atual
Convenção Coletiva
de Trabalho, o Banco
permaneceu
irredutível – e isto
com um representante
da Fenaban na mesa,
comandando a
Comissão das
Empresas.
Ontem, de forma
desrespeitosa,
miraram em
importantes
cláusulas
institucionais, de
direitos
trabalhistas e
garantias do
empregado.
1 – A administração
quer ver fora do ACT
de 2020 as seguintes
cláusulas:
– Reestruturação do
BNDES e de suas
Subsidiárias
“As Empresas
comprometem-se, caso
venham instituir
algum processo de
reestruturação
interna, a realizar
amplo debate nas
instituições e
examinar as
sugestões feitas
pelos empregados,
através de suas
instâncias
representativas.”
A Comissão do Banco
argumentou, sem
constrangimento,
“que cabe à empresa,
como ato de gestão,
conduzir processos
de reestruturação
interna, de acordo
com sua estratégia
de negócios”.
Ou seja, rejeitam
qualquer compromisso
com a noção de
gestão
participativa.
– Alteração de
rotina de trabalho
e/ou automação
“Na hipótese de
introdução de
técnicas de
automação, outras
inovações
tecnológicas ou
reorganização
administrativa
tornarem
prescindível o
serviço de mão de
obra antes empregada
em determinada
atividade, ou
tornarem o empregado
ali lotado
inabilitado para
operar com a nova
tecnologia, as
Empresas continuarão
adotando a política
de realocar o
empregado afetado em
outra atividade
produtiva, para
preenchimento de
posto de trabalho
carente de mão de
obra, compatível com
o seu cargo,
fornecendo-lhe o
treinamento
adequado.”
Usando o mesmo
argumento de que
cabe à empresa, e
apenas à empresa,
atuar neste tema – e
alegando que o mundo
está diante de veloz
e permanente
processo de mudanças
–, a representação
da administração se
posicionou contra a
matéria integrar o
próximo ACT, sem
respeito àqueles que
podem ser atingidos
na conjuntura
aventada, caso não
se renove a referida
cláusula.
Como um colega
argumentou ontem na
live das
Associações, esta
cláusula é
particularmente
importante para o NM
do BNDES.
– Proteção contra
despedida arbitrária
ou sem justa causa
“As Empresas
comprometem-se a
apenas realizar
dispensas de seus
empregados por justa
causa ou em
decorrência de
decisão tomada como
resultado de
sindicância ou
inquérito
administrativo,
sendo assegurados ao
empregado os
direitos da ampla
defesa e do
contraditório, ou,
ainda, por
inadaptabilidade
profissional após a
tramitação dos
procedimentos
regulamentares
institucionais”.
“Parágrafo único –
Excetuam-se da
abrangência desta
Cláusula as
dispensas de
empregados em
decorrência de
avaliações
realizadas durante o
período de
acompanhamento de
que trata o item
3.1.1.7 do
Regulamento Geral de
Pessoal do Plano
Estratégico de
Cargos e Salários –
PECS.”
O Banco, na fala do
representante da
Fenaban, alega a
total
“desnecessidade” da
cláusula, uma vez
que é sem serventia
uma norma para
“prever algo que já
é assim” – e que já
está garantido pela
própria
interpretação
jurisprudencial
relativa à matéria.
Seria, no dizer da
Comissão do Banco,
“uma desnecessária
redundância”, uma
vez que a demissão
arbitrária ou sem
justa causa não é
“um dado da
realidade” do BNDES
e de outros bancos
públicos. “Não se
tem notícia desse
tipo de prática”,
afirmou o
representante da
Federação Nacional
dos Bancos na mesa.
Isto é um verdadeiro
absurdo diante da
demissão arbitrária
de um colega
benedense em 2019,
sem que a ele fosse
assegurado o direito
ao contraditório e à
ampla defesa, como
prevê a referida
cláusula.
Os argumentos
apresentados pelos
representantes da
empresa revelam
completo
desconhecimento
sobre o significado
da cláusula.
Desconhecem a
realidade do BNDES e
a vital necessidade
da cláusula para o
funcionamento da
instituição com
autonomia técnica.
Desconhecem o papel
do BNDES como
instituição de
Estado.
2 – A administração
aceita a cláusula
sobre Sistema de
Movimentação de
Pessoal, mas com
mudança na redação.
“As Empresas
comprometem-se a
manter o Sistema de
Movimentação de
Pessoal, de forma a
assegurar aos
interessados a
oportunidade de
ampla opção de
escolha da unidade
para lotação,
respeitando-se os
limites
estabelecidos por
Unidade Fundamental
e observando-se,
ainda, a
compatibilidade
entre suas
atribuições e as
formações
profissionais dos
empregados.”
A Comissão do Banco
apresentou uma
redação alternativa,
incluindo um detalhe
que faz toda a
diferença: a
administração até
aceita manter o
Sistema de
Movimentação de
Pessoal, desde que
não comprometa a
“conveniência do
empregador”.
Mais uma cláusula
para reafirmar
intenções
administrativas não
participativas. Qual
o caso concreto que
sugere a necessidade
dessa mudança?
3 – A cláusulas a
seguir, pela
proposta do Banco,
foram mantidas, na
íntegra, no próximo
ACT:
– Cargos
comissionados;
Cessões ao BNDES; Do
tratamento isonômico
aos empregados das
Empresas do Sistema
BNDES; Concurso
Público; Descontos
autorizados; Assédio
Sexual; Assédio
Moral; SESMT Comum;
Afastamento especial
em caso de bebês
prematuros; Abono de
horas para
aleitamento; e
Licença por
inaptidão temporária
ao serviço.
Portanto, rejeitar o
conjunto das
propostas de
alteração do ACT de
2018 é a tarefa
deste sábado.
Nunca foi tão
importante a sua
participação, a sua
mobilização. Entre
no site do Sindicato
dos Bancários e vote
NÃO à proposta do
Banco! E SIM ao
estado permanente da
nossa AGE!
A Comissão de
Negociação dos
Empregados do
Sistema BNDES
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