AFBNDES

29 de agosto de 2020

 

 

A hora de dizer não à proposta do Banco para o ACT 2020

Saiba o que aconteceu na 4ª rodada de negociação

Neste sábado (29), até às 22h, os empregados do Sistema BNDES têm o compromisso de mostrar, mais uma vez, o poder de sua mobilização. Mais do que nunca o envolvimento de todos os benedenses – ativos e aposentados – será fundamental para conquistarmos um Acordo Coletivo de Trabalho à altura da nossa história.

A votação da Assembleia Geral Extraordinária está aberta desde as 8 da manhã e há dois pontos na pauta: a apreciação da proposta da administração para o ACT 2020 e a apreciação do estado permanente da AGE, convocada pelo Sindicato dos Bancários.

A Comissão de Negociação dos Empregados orienta a rejeição da proposta do Banco e a aprovação do estado permanente da Assembleia, porque ainda há muita luta a ser travada.

Ontem à noite demos, novamente, uma demonstração do poder da nossa mobilização: mais de 900 colegas acompanharam a reunião virtual convocada pela Comissão dos Empregados, manifestando-se contra a proposta da administração e lamentando o grau de desrespeito com o corpo funcional benedense.

É a hora de dizer não à proposta do Banco para o ACT 2020! É a hora de convocar todos os colegas para esta histórica mobilização!

4ª RODADA

Na rodada de negociação de ontem (28), a Comissão do Banco manteve a escalada de ataques a cláusulas históricas conquistadas pelos trabalhadores do Sistema BNDES ao longo de muitos anos. Já haviam alvejado a organização livre e autônoma dos trabalhadores benedenses (atingindo as Associações de Funcionários e inibindo a presença sindical no BNDES com suas propostas) e apresentado o “reajuste zero” para as cláusulas econômicas e assistenciais (salário, auxílio refeição, cesta alimentação, 13ª cesta alimentação e auxílio educacional).

Mesmo diante da mudança da proposta da Fenaban, que abandonou a história do “reajuste zero” e a intenção de mexer nos direitos presentes na atual Convenção Coletiva de Trabalho, o Banco permaneceu irredutível – e isto com um representante da Fenaban na mesa, comandando a Comissão das Empresas.

Ontem, de forma desrespeitosa, miraram em importantes cláusulas institucionais, de direitos trabalhistas e garantias do empregado.

1 – A administração quer ver fora do ACT de 2020 as seguintes cláusulas:

– Reestruturação do BNDES e de suas Subsidiárias

“As Empresas comprometem-se, caso venham instituir algum processo de reestruturação interna, a realizar amplo debate nas instituições e examinar as sugestões feitas pelos empregados, através de suas instâncias representativas.”

A Comissão do Banco argumentou, sem constrangimento, “que cabe à empresa, como ato de gestão, conduzir processos de reestruturação interna, de acordo com sua estratégia de negócios”.

Ou seja, rejeitam qualquer compromisso com a noção de gestão participativa.

– Alteração de rotina de trabalho e/ou automação

“Na hipótese de introdução de técnicas de automação, outras inovações tecnológicas ou reorganização administrativa tornarem prescindível o serviço de mão de obra antes empregada em determinada atividade, ou tornarem o empregado ali lotado inabilitado para operar com a nova tecnologia, as Empresas continuarão adotando a política de realocar o empregado afetado em outra atividade produtiva, para preenchimento de posto de trabalho carente de mão de obra, compatível com o seu cargo, fornecendo-lhe o treinamento adequado.”

Usando o mesmo argumento de que cabe à empresa, e apenas à empresa, atuar neste tema – e alegando que o mundo está diante de veloz e permanente processo de mudanças –, a representação da administração se posicionou contra a matéria integrar o próximo ACT, sem respeito àqueles que podem ser atingidos na conjuntura aventada, caso não se renove a referida cláusula.

Como um colega argumentou ontem na live das Associações, esta cláusula é particularmente importante para o NM do BNDES.

– Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa

“As Empresas comprometem-se a apenas realizar dispensas de seus empregados por justa causa ou em decorrência de decisão tomada como resultado de sindicância ou inquérito administrativo, sendo assegurados ao empregado os direitos da ampla defesa e do contraditório, ou, ainda, por inadaptabilidade profissional após a tramitação dos procedimentos regulamentares institucionais”.

“Parágrafo único – Excetuam-se da abrangência desta Cláusula as dispensas de empregados em decorrência de avaliações realizadas durante o período de acompanhamento de que trata o item 3.1.1.7 do Regulamento Geral de Pessoal do Plano Estratégico de Cargos e Salários – PECS.”

O Banco, na fala do representante da Fenaban, alega a total “desnecessidade” da cláusula, uma vez que é sem serventia uma norma para “prever algo que já é assim” – e que já está garantido pela própria interpretação jurisprudencial relativa à matéria. Seria, no dizer da Comissão do Banco, “uma desnecessária redundância”, uma vez que a demissão arbitrária ou sem justa causa não é “um dado da realidade” do BNDES e de outros bancos públicos. “Não se tem notícia desse tipo de prática”, afirmou o representante da Federação Nacional dos Bancos na mesa.

Isto é um verdadeiro absurdo diante da demissão arbitrária de um colega benedense em 2019, sem que a ele fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, como prevê a referida cláusula.

Os argumentos apresentados pelos representantes da empresa revelam completo desconhecimento sobre o significado da cláusula. Desconhecem a realidade do BNDES e a vital necessidade da cláusula para o funcionamento da instituição com autonomia técnica. Desconhecem o papel do BNDES como instituição de Estado.

2 – A administração aceita a cláusula sobre Sistema de Movimentação de Pessoal, mas com mudança na redação.

“As Empresas comprometem-se a manter o Sistema de Movimentação de Pessoal, de forma a assegurar aos interessados a oportunidade de ampla opção de escolha da unidade para lotação, respeitando-se os limites estabelecidos por Unidade Fundamental e observando-se, ainda, a compatibilidade entre suas atribuições e as formações profissionais dos empregados.”

A Comissão do Banco apresentou uma redação alternativa, incluindo um detalhe que faz toda a diferença: a administração até aceita manter o Sistema de Movimentação de Pessoal, desde que não comprometa a “conveniência do empregador”.

Mais uma cláusula para reafirmar intenções administrativas não participativas. Qual o caso concreto que sugere a necessidade dessa mudança?

3 – A cláusulas a seguir, pela proposta do Banco, foram mantidas, na íntegra, no próximo ACT:

– Cargos comissionados; Cessões ao BNDES; Do tratamento isonômico aos empregados das Empresas do Sistema BNDES; Concurso Público; Descontos autorizados; Assédio Sexual; Assédio Moral; SESMT Comum; Afastamento especial em caso de bebês prematuros; Abono de horas para aleitamento; e Licença por inaptidão temporária ao serviço.

Portanto, rejeitar o conjunto das propostas de alteração do ACT de 2018 é a tarefa deste sábado.

Nunca foi tão importante a sua participação, a sua mobilização. Entre no site do Sindicato dos Bancários e vote NÃO à proposta do Banco! E SIM ao estado permanente da nossa AGE!

A Comissão de Negociação dos Empregados do Sistema BNDES

 

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Documentos

Contraproposta da Comissão dos Empregados para o ACT 2020

ACT 2020: 2ª Proposta das Empresas do Sistema BNDES

ACT 2020 - Proposta das Empresas do Sistema BNDES

ACT 2020 - Proposta das Empresas do Sistema BNDES - Justificativas

Carta aberta à direção do BNDES

Pauta de Reivindicações 2020

Edital de convocação da AGE (03/02/2020) – Seeb-Rio

Minuta de Reivindicações dos Bancários 2020

Acordo Coletivo de Trabalho 2018-2020

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