Prezadas e Prezados Colegas,
Conforme a AFBNDES vem
ressaltando desde junho
deste ano, inclusive
no Vínculo, ainda não foi
realizada uma Assembleia
para: autorizar o início das
negociações; designar a
Comissão de Empregados,
incluindo membros eleitos; e
aprovar a Pauta de
Reivindicações dos
Empregados.
De
todo modo, cumpre informar
que foram publicados editais
do Sindicato dosBancários (SEEB-Rio),
convocando duas AGE’s para o
próximo
dia
08/09/2015, no S1 do Edserj,
com os seguintes horários e
ordens do dia:
i.
Às 14h, para deliberar
sobre:
1- Avaliação e deliberação
sobre a proposta de Acordo
Coletivo de Trabalho que tem
por objetivo estabelecer
critérios para apuração e
controle de frequência,
cumprimento da jornada de
trabalho e gozo de férias
dos empregados das empresas
do Sistema BNDES, para o
período de 01/07/2015 até
30/06/2017.
Disponível em:
http://www.bancariosrio.org.br/2013/ultimas-noticias/item/33725-edital-de-assembleia-geral-extraordinaria
ii.Às
15h, para deliberar
sobre:
1. Autorizar a diretoria
para realizar negociações
coletivas, celebrar acordos
coletivos de trabalho com o
Sistema BNDES, e frustradas
as negociações, defender-se
e/ou instaurar dissídio
coletivo de trabalho, bem
como delegar poderes para
tanto;
2.
Discussão e deliberação
acerca da Pauta de
Reivindicações dos
Empregados das Empresas do
Sistemas BNDES, para
celebração de Acordo
Coletivo de Trabalho, que
irá reger as condições de
trabalho de 01 de setembro
de 2015 à 31 de agosto de
2016. Disponível em:
http://www.bancariosrio.org.br/2013/ultimas-noticias/item/33726-edital-de-assembleia-geral-extraordinaria
A
respeito da
proposta das Empresas para o
Acordo de Jornada de
Trabalho – AJT,
divulgada em Quadro de
Avisos do dia 31/08/2015 e
que será objeto de
deliberação na AGE das 14h
do dia 08/09/2015, a
AFBNDES, cumprindo seu dever
representativo e de defesa
dos interesses do corpo
funcional, apresenta em
anexo o estudo sobre o tema
e sua posição institucional.
Destacamos que, no
entendimento da Diretoria da
AFBNDES, a Proposta das
Empresas para o AJT deve ser
rejeitada em
Assembleia por ser
prejudicial aos interesses e
direitos dos trabalhadores,
ressaltando os seguintes
motivos:
1)
Ainda não houve
esclarecimento quanto a
consequências e danos aos
empregados, decorrentes da
permanência por mais de 2
(dois) anos sem Acordo
Coletivo referente a Jornada
de Trabalho, Banco de Horas
e Férias;
2) Há
necessidade de tratamento no
AJT dos seguintes pontos: i)
Sistema de FE´s; ii) Sistema
de DF´s (Dias Fruitivos); e
iii) impacto da
implantação do Sistema
E-SOCIAL (Governo Federal)
sobre o Sistema de FE´s
(possível extinção dos FE´s);
e
3) Por
não ser interesse do
corpo funcional negociar
simultaneamente os Acordos
Coletivos (AJT, APR e ACT),
sob pena de maiores
retrocessos e perda de
conquistas históricas da
Casa.
Para ler o estudo preparado
pela AFBNDES a respeito da
proposta de AJT apresentada
pelas Empresas do Sistema
BNDES,
clique aqui. Para
acessar a pré-pauta dos
empregados para o ACT,
clique aqui.
Contamos com todos nas
Assembleias do dia
08/09/2015, terça-feira! |