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Edição nº1369 – quinta-feira, 7 de novembro de 2019

MP 889/2019

Parecer aprovado na Comissão Mista tira poderes de Guedes para definir critérios de recursos do FAT

Agência Senado

 

A Comissão Mista da Medida Provisória 889/2019, que cria novas regras para o saque do FGTS, aprovou na última terça-feira (5) o relatório do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O parecer tira o poder do ministro da Economia, Paulo Guedes, para definir os critérios do uso dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que são aplicados no BNDES e retornam ao fundo. Tal atribuição, de acordo com o relatório, ficará com o Conselho Deliberativo do FAT (Codefat). O poder do ministro havia sido instituído pelo texto original, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em julho passado. Atualmente, o saldo do fundo no Banco totaliza R$ 284 bilhões.

O novo parecer coloca um teto na fatia de recursos que pode voltar ao caixa do Tesouro. Pelo texto, a devolução ficará limitada ao valor suficiente para o custeio das funções do FAT: seguro-desemprego, pagamento do abono salarial e financiamento a programas de educação profissional e tecnológica. A MP havia acabado com o teto de devolução. O senador José Serra (PSDB-SP) pediu a recolocação do limite argumentando que o poder ilimitado abriria margem para o governo fazer contabilidade criativa – manobra forçando a expansão do déficit. Havia também a ameaça de que tais recursos acabassem custeando a Previdência (ver editorial à primeira página).

Estas decisões foram fruto de acordo negociado com representantes do PDT, PT e PSDB e foram acompanhadas de perto pelo presidente da AFBNDES, Arthur Koblitz, presente em Brasília, e por assessoria parlamentar contratada pela Associação. O texto precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado antes do prazo final de validade da MP, em 20 de novembro.

Segundo o texto original da MP 889, ato do ministro da Economia disciplinaria os critérios e as condições para devolução dos recursos transferidos ao BNDES. Com tais mudanças, o ministro Paulo Guedes poderia, em última instância, obrigar o Banco a acelerar a devolução de recursos não apenas para cobrir a falta de dinheiro para pagamento de seguro-desemprego e abono salarial, mas para cobrir o déficit previdenciário!

Parlamentares do PSB, PSDB, PT e PSL apresentaram emendas à MP com o objetivo de resguardar os recursos do Banco. O PSOL também ingressou com emenda supressiva com o mesmo propósito (confira matéria a respeito no VÍNCULO 1357, de 08/08/2019).

Sérgio Luiz Leite, representante da Força Sindical no Codefat (Conselho Deliberativo do FAT), se posicionou contra o teor original da Medida Provisória 889: “Aquilo que o governo não conseguiu fazer na reforma da Previdência está colocando na MP”. Segundo ele, Paulo Guedes poderia automaticamente reter ou resgatar o dinheiro do BNDES: “Mantém a constitucionalidade do repasse, mas cria um mecanismo de retenção ou resgate mais rápido”, afirmava.

 

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