Não temos notícia no
Sistema BNDES de um
Acordo de Jornada de
Trabalho tão
complicado como o
que está em
discussão. A
primeira proposta
foi apresentada em
31/08/2017; houve
consulta aos
empregados, duas
plenárias, seis
rodadas de
negociação, com idas
e vindas – como a
mudança da proposta
negociada em mesa –
e comunicada aos
empregados – pela
Administração
exatamente no dia
marcado para a
primeira assembleia
(que foi desmarcada
por este motivo); e
um insólito empate
na AGE do dia 8 de
fevereiro, com
resultado de 42 a 42
a favor e contra a
proposta.
Com tudo isso, a
principal mudança em
relação ao AJT
anterior é o fim do
FE. Não houve
condições de se
avançar num acordo
para a sua
manutenção. A
proposta da Comissão
dos Empregados para
o acordo sobre o FE
foi apresentada na
2ª rodada de
negociação e
publicada em Quadro
de Avisos no dia
24/10/2017.
A Administração não
aceitou o proposto,
justificando que a
nova CLT não permite
acordo sobre férias
e alegando que o
sistema de FE
suprimiria dias de
férias quando
comparado com o
modelo da nova CLT.
Diante da negativa,
a Comissão dos
Empregados buscou
negociar a
flexibilização do
código 95 como forma
de compensar a perda
do FE. O código 95
não é novo. Já
estava previsto em
Acordos anteriores.
Porém, se
convencionou por
muito tempo que seu
uso estaria restrito
ao fim do ano. E
cada área adotava um
critério diferente.
O AJT que está sendo
negociado traz um
ganho, com a
possibilidade de
compensação de até
três dias nos meses
de dezembro, janeiro
e fevereiro.
O uso do código 95
fora dos meses de
dezembro, janeiro e
fevereiro também é
permitido, e na
atual proposta ganha
ênfase em função da
perda do FE.
Contudo, precisa ser
conquistado pela
Casa (exige uma
mudança de cultura),
pois se convencionou
a usá-lo de uma
maneira, e agora,
num novo contexto
sem o FE, será
demandado
organizá-lo num novo
padrão convencional.
A nova lei
trabalhista
determina que o
Banco de Horas deva
ser anual. Para se
adaptar à nova
realidade foi
introduzida a
cláusula 17 – que na
primeira proposta
incluía o "zeramento"
do Banco de Horas
com desconto das
horas negativas e
sem o pagamento das
horas positivas
remanescentes. Com o
apoio do Sindicato
dos Bancários do Rio
e da Contraf, a
Administração reviu
o entendimento e o "zeramento"
do Banco de Horas ao
fim de fevereiro foi
retirado. Assim, a
Administração soltou
Quadro de Avisos com
a nova proposta sem
o "zeramento" no dia
5/2/2018.
A negociação entre a
empresa e os
empregados possui
limites e precisa
ser feita com
responsabilidade. O
BNDES e seus
funcionários estão
com reputação
arranhada perante o
país, devido a
campanhas que buscam
manchar a imagem da
instituição. A
última onda de
ataques está
ocorrendo com foco
na remuneração de
diretores e
funcionários. Não há
clima para propor
uma paralisação por
causa do AJT. Seria
um tiro no pé. No
ambiente em que
estamos, não foi
possível conseguir
mais DFs, o que
seria uma
alternativa. Os
sindicatos não
entendem o nosso FE.
A sociedade também
não entenderá.
A outra opção seria
rejeitar a proposta
de AJT. Porém, sem
Acordo não existe
Banco de Horas,
horário flexível,
jornada flexível
etc. É claro que o
Acordo é bom para a
Administração, mas
também é bom para os
funcionários. Achar
que sem o Banco de
Horas será mantido o
mesmo padrão de
frequência e
jornada, só que, no
limite, com o
pagamento de horas
extras, poderá, ao
fim, se tornar
apenas uma ilusão.
Sem Acordo voltamos
ao horário
standard, das 10
às 18h, sendo que o
executivo não faz
jus a hora extra.
Sabemos que 99,9%
dos funcionários
defendem o FE.
Entretanto, diante
de sérias
limitações, ficar
sem o Acordo poderá
se transformar em um
prejuízo ainda maior
para todos.
Por isso é
importante que na
próxima assembleia
os funcionários
participem em maior
número, pois na
última AGE
compareceram menos
de 3% do corpo
funcional. E vamos
juntos, de forma
madura,
representativa e
democrática, decidir
o que consideramos
melhor para todos.