TST adia decisão sobre revisão de pontos sobre reforma trabalhista
 
 
Em audiência pública realizada no dia 6 de fevereiro, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu adiar a revisão das 34 súmulas afetadas pelas mudanças decorrentes da reforma trabalhista.

Isto porque o novo procedimento estabelecido na reforma para a mudança da jurisprudência do tribunal não estaria em consonância com a Constituição Federal, segundo o ministro Walmir da Costa, presidente da Comissão de Jurisprudência do TST. De acordo com a Comissão, o art. 702 da nova CLT fere a autonomia do tribunal no que diz respeito à criação de enunciados.

Antes de revisar tais súmulas, o tribunal decidirá sobre o rito a ser aplicado na referida revisão. Na mesma sessão, o presidente do TST, Ives Gandra, propôs a criação de dois grupos de trabalho. O primeiro estudará os aspectos de direito material e o segundo os aspectos de direito processual, sob a ótica do direito intertemporal. Deve ser ressaltado que foi estabelecido um prazo de 60 dias para que tal proposta seja elaborada.

A AFBNDES se fez presente na audiência por meio de seu setor jurídico e do escritório Tupinambá Advogados, distribuindo memoriais e despachando com os ministros Maurício Godinho e Delaíde Arantes acerca da súmula 372, que trata da incorporação da gratificação de função.

 
 
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