Em audiência pública
realizada no dia 6
de fevereiro, o
pleno do Tribunal
Superior do Trabalho
(TST) decidiu adiar
a revisão das 34
súmulas afetadas
pelas mudanças
decorrentes da
reforma trabalhista.
Isto porque o
novo procedimento
estabelecido na
reforma para a
mudança da
jurisprudência do
tribunal não estaria
em consonância com a
Constituição
Federal, segundo o
ministro Walmir da
Costa, presidente da
Comissão de
Jurisprudência do
TST. De acordo com a
Comissão, o art. 702
da nova CLT fere a
autonomia do
tribunal no que diz
respeito à criação
de enunciados.
Antes de revisar
tais súmulas, o
tribunal decidirá
sobre o rito a ser
aplicado na referida
revisão. Na mesma
sessão, o presidente
do TST, Ives Gandra,
propôs a criação de
dois grupos de
trabalho. O primeiro
estudará os aspectos
de direito material
e o segundo os
aspectos de direito
processual, sob a
ótica do direito
intertemporal. Deve
ser ressaltado que
foi estabelecido um
prazo de 60 dias
para que tal
proposta seja
elaborada.
A AFBNDES se fez
presente na
audiência por meio
de seu setor
jurídico e do
escritório Tupinambá
Advogados,
distribuindo
memoriais e
despachando com os
ministros Maurício
Godinho e Delaíde
Arantes acerca da
súmula 372, que
trata da
incorporação da
gratificação de
função.