Reforma Trabalhista: desdobramentos no TST
 
 

Uma comissão de ministros da justiça do trabalho criada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia que alguns pontos da reforma implementada pelo governo Temer valem apenas para novos contratos de emprego.

No parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal e começará a ser discutido no dia 6 de fevereiro, os ministros do TST argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos.

O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do tribunal. Na proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST, foram sugeridas mudanças em oito súmulas.

Composta por três ministros, a Comissão tem interpretação no sentido de que há direito adquirido dos atuais empregados pela sistemática da lei anterior para casos em que a nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança.

Tal entendimento vem ao encontro ao defendido pelo Jurídico da AFBNDES que estava em vias de realizar a convocação de assembleia para ajuizamento de ação civil pública nesse sentido.

Afirmou o Diretor Jurídico Felipe Miranda "aplicação das normas alteradas em direito material pela Reforma é imediata, como, aliás, ocorre com todas as regras jurídicas postas uma vez observado eventual período de vacância. Não há dúvida, neste aspecto, que os novos contratos firmados sob a égide da nova lei a ela se submetem, mas as novas regras também se aplicam aos contratos em curso, respeitados os direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada, conforme regra basilar de Estado de Direito insculpida no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e também o disposto no art. 6º do decreto-lei 4657/42, também conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil".

E acrescenta: "Todo o direito que possua assento exclusivamente sobre uma previsão legal não se incorpora ao patrimônio de qualquer pessoa na condição de direito adquirido, devendo ser observado apenas enquanto subsistir a previsão legal. Hipótese diversa ocorre nas situações em que o direito, ainda que previsto em lei, também era assegurado por outras fontes normativas, tais como contratos individuais de trabalho ou normas regulamentares do empregador. Nessa hipótese, efetivamente as disposições contratuais se incorporam ao patrimônio jurídico das partes e estão protegidas seja na condição de ato jurídico perfeito, seja na condição de direito adquirido, e o fato de haver alteração na fonte heterônoma não afeta os efeitos produzidos pelas demais fontes de direito, e nem mesmo a Lei n.º 13.467/17 poderia dispor de forma contrária neste aspecto.".

Para valer esse entendimento da Comissão de juristas precisa-se da aprovação de 18 ministros - dois terços do plenário do citado Tribunal. Súmulas do TST não têm efeito vinculante, ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula como um posicionamento sedimentado e que, por isso, influencia (e muito) as decisões tomadas por parte dos juízes.

Nesse contexto, por considerar de relevo extremo o impacto da regulamentação do tema pelo TST decidiu a AFBNDES articular-se diretamente com o Sindicato dos bancários e outros orgãos de classe, levando seus apontamentos aos ministros daquele Tribunal que decidirão pela edição de súmula a respeito, suspendendo por hora os trâmites internos do ajuizamento de demanda judicial.

 
 
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AGENDA

Atualização das normas do PAS

Conforme noticiado na edição 1278 do VÍNCULO, a falta de correção da Tabela de Imposto de Renda combinada com a reposição inflacionária dos rendimentos dos dependentes genitores maiores de 65 anos do PAS estava motivando a exclusão destes no momento do recadastramento anual. Diante do transtorno causado por essa situação, a AFBNDES pleiteou que a falta de correção da Tabela do IR não fosse critério para a exclusão. Felizmente, a situação foi revertida pelo mantenedor, o BNDES, até que as normas e procedimentos do Imposto de Renda de Pessoa Física para o calendário 2017 sejam publicados. Após a ocasião, a FAPES realizará uma nova avaliação dos procedimentos de recadastramento para manutenção do benefício.

AJT em andamento

As Associações de Funcionários do BNDES se reuniram com o Sindicato dos Bancários do Rio, ontem (10), para dar prosseguimento à negociação do Acordo de Jornada de Trabalho (AJT). A Contraf/CUT havia apresentado um parecer jurídico em 21 de dezembro de 2017 com questionamentos que impediam a assinatura do Acordo pelo Sindicato. As AFs já estão prestando os esclarecimentos à Contraf, mas ainda não há uma previsão de quando será realizada a Assembleia.