Estava, esta semana, na agenda do
Senado a votação da MP
777/17, que definirá o
futuro da taxa de juros
de longo prazo praticada
pelo BNDES. Abordam-se a
seguir algumas questões
que não foram
respondidas pelos
defensores da reforma.
Da contemplação da lista
abaixo, espera-se que
fique evidente a
natureza aventureira
dessa medida.
1.
A TLP significa a volta
para o modelo de taxa de
juros do BNDES indexada
à inflação que
prevaleceu até o Plano
Real, quando se criou a
TJLP. Um de seus
propósitos era reduzir o
grau de indexação da
economia. Essa deixou de
ser uma questão
importante?
2.
A justificativa de maior
destaque para aprovação
da MP é a do custo
fiscal da TJLP-BNDES. A
análise exclui
qualquer
consideração de seus
benefícios fiscais.
Apenas considerando o
que o BNDES pagou de
impostos e dividendos
para a União nos últimos
10 anos, atinge-se a
cifra de R$ 153 bilhões
a preços de 2016, isso
corresponde a mais da
metade do custo fiscal
estimado pelo governo
nesse mesmo período. Se
somarmos a isso o
impacto do apoio do
BNDES sobre o setor
privado e o quanto isso
gera de novas receitas
fiscais, é fácil mostrar
que o custo fiscal
líquido do sistema atual
é nulo ou negativo. Onde
está o argumento fiscal
em defesa dessa MP? Sem
ele, onde está sua
urgência e relevância?
3.
A TLP pretende
substituir a fonte de
concessão de renda do
BNDES, dada pelo
diferencial entre TJLP e
Selic, por alocações
orçamentárias. Segundo
os defensores da TLP
isso seria mais
transparente. Qual outro
Banco de Desenvolvimento
está sujeito a esse tipo
de regra? Em termos de
transparência, estamos
aquém de que Banco de
Desenvolvimento?
4.
O governo nega o simples
fato de que indexar a
taxa de juros de longo
prazo à NTN-B aumenta
sua volatilidade. Não
obstante, o relator
propôs, sem nenhuma
motivação estabelecida
em seu parecer, um
mecanismo para atenuar a
flutuação. Vamos aprovar
uma MP sem considerar a
questão de se a medida
proposta resolve o
problema, porque
politicamente não
interessa reconhecer que
haverá um aumento da
volatilidade?
5.
A MP traria “menor taxa
de juros para todos”.
Entretanto, do debate
sobre a importância da
eficácia da política
monetária para explicar
o patamar anomalamente
alto da taxa de juros no
Brasil é absolutamente
inconclusivo. Segundo a
insuspeita opinião de
André Lara Rezende, “é
incapaz de dar uma
resposta convincente e
definitiva para a
questão”. De fato, a
TJLP não tem nada a ver
com o elevadíssimo
patamar em que o Banco
Central mantém a Selic
e, portanto, sua
extinção nenhum efeito
trará para o propósito
de reduzi-la.
6.
Nos 164 meses, de
janeiro de 2004 a agosto
de 2017, em 40
oportunidades houve um
aumento da diferença
entre TJLP e Selic.
Desses, 34 ocorreram
porque a Selic aumentou
e a TJLP ficou
constante. Quando a
Selic aumenta, seus
impactos são contrários
ao investimento,
tende-se a apreciar a
taxa de câmbio, a
represar o consumo.
Aumentar a “renda” de
quem investe pela
diferença entre Selic e
TJLP significa, nessas
situações, apenas
proteger o investimento.
No contexto brasileiro,
será danoso um mecanismo
que permite essa
proteção aos setores
mais modernos da
economia brasileira? O
argumento se baseia em
que essa proteção do
investimento tem evitado
que o combate à inflação
de demanda seja mais
eficaz. O investimento
produtivo, assim como o
consumo, é fonte de
pressão sobre a
capacidade produtiva
existente. Se os juros
sobem e o investimento
não cai, menor o poder
da política monetária.
Mas o investimento tem
um caráter dual: também
é geração de nova
capacidade produtiva. Do
ponto de vista do
combate à inflação, essa
segunda função não
deveria neutralizar a
primeira?
Mesmo desconsiderando os
argumentos acima, com o
poder de determinar a
taxa de longo prazo e a
de curto, o atual
arranjo institucional
permite que a TJLP seja
fixada no nível desejado
pelas autoridades
econômicas. Por que
essas autoridades não
fixam a TJLP no patamar
que consideram adequado?
Como pode estar sobre
TJLP a responsabilidade
pela falta de eficácia
da política monetária?
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(*)
Texto Publicado na
edição 1263, em
6/9/2917. |