No espaço deste
artigo é
impossível uma
avaliação
consistente do
impacto de todas
essas mudanças.
Porém, um
esclarecimento
inicial pode ser
feito a partir
das críticas dos
conselheiros
demissionários
tornadas
públicas através
de
carta-renúncia
divulgada em
14/09/2016.
(www.fapes.com.br/lumis/portal/file/
fileDownload.jspfileId=8A858A82570A89E50157293AC51D3210).
Como
participante
atento à atuação
de diversas
diretorias da FAPES e
profissional da
área
previdenciária (CAPEF/BNB,
FAPES/BNDES –
onde fui gerente
de investimentos
– e Real
Grandeza/FURNAS),
ouso afirmar que
as atitudes
tomadas pela
atual Diretoria
do BNDES, até o
momento, vão em
direção oposta
ao que os
conselheiros
demissionários
dão a entender
em sua
carta-renúncia.
Afirmam os
ex-conselheiros:
"(...) a
Diretoria do
BNDES, ao emitir
Comunicado
informando aos
participantes a
indicação do
novo Diretor
Superintendente,
afrontou
claramente a
legislação que
rege a
governança das
entidades
fechadas de
previdência
complementar,
uma vez que a
INDICAÇÃO de
dirigentes da
Fundação,
conforme
previsão legal e
estatutária, é
de exclusiva
competência de
membros do CD da
FAPES e não da
Diretoria do
BNDES".
Entretanto, o
Art. 10, inciso
V do Estatuto da
FAPES, dispõe
que o CD faz a
"NOMEAÇÃO e
exoneração de
membros da
Diretoria
Executiva". O
que a atual
Diretoria do
BNDES fez, no
Comunicado de
08/09/2016, foi
ENCAMINHAR ao CD
um nome para
eventual
nomeação como
Diretor-Superintendente
da FAPES, caso o
CD efetivasse a
exoneração da
ex-diretora.
As indicações
para as
Diretorias da
FAPES, como de
resto para todas
as demais EFPCs,
sempre se deram
por indicações
dos
Patrocinadores,
que podem ou não
ser acatadas
pelos CDs.
Pode-se
discordar da
indicação, mas
não se pode
julgá-la ilegal.
Situações
semelhantes
ocorreram nas
exonerações de
ex-diretores da
FAPES, em 2003 e
2006, antes do
término de seus
mandatos.
A INDICAÇÃO do
novo Diretor
Superintendente
se deu após uma
série de eventos
que tornaram
patente, para
uma parcela
significativa de
participantes
ativos e para os
conselheiros por
eles eleitos, a
quebra da
confiança na
ex-Diretora
Superintendente.
Importante
ressaltar que
estes
conselheiros não
renunciaram e
apoiaram a
indicação da
Patrocinadora.
Precedeu a
indicação do
novo Diretor
Superintendente,
a entrega, à
Diretoria do
BNDES, de um
abaixo-assinado
com mais de mil
assinaturas de
participantes,
cujo texto pedia
que fossem
"tomadas
providências
para mudanças
nos órgãos de
direção da
Fundação, bem
como para
reforço de sua
transparência,
participação e
controles
internos". Como
justificativa,
os signatários
afirmam que "a
FAPES fez mais
do que omitir
informações aos
participantes,
quando afirma
que há aspectos
de natureza
estrutural que
impactaram o PBB
em 4,684 bilhões
de reais, e
afirma também
que, em outubro
de 2012,
recomendou aos
patrocinadores o
fechamento do
plano. Ou seja,
desde 2012 a
gestão da
Fundação não
acreditava na
prevalência do
PBB, mas
continuou
informando
inexistir
qualquer
problema, nem
alertou sobre os
riscos de manter
o plano atual".
Importante
entender que a
suposta dívida
dos
Patrocinadores
para com o PBB
da FAPES, de R$
4,7 bilhões, só
agora foi
cobrada pela
Diretoria
exonerada da
FAPES, e tem
origem em
eventos diversos
que remontam ao
longínquo ano de
1988, passando
pela instituição
da paridade
contributiva em
1998, fator
previdenciário,
ajustes na
estrutura de
cargos e
salários etc. A
FAPES levou
décadas para
admitir o
subfinanciamento
estrutural do
nosso PBB. Só em
2012 calculou o
montante de
contribuições
que deveriam ter
sido aportadas
desde 1988. A
confissão não
explicitada do
subfinanciamento
também se
configura na
cobrança de
elevados
percentuais de
contribuição
(disfarçada com
o nome de
"joia") dos
participantes
que aderiram ao
PBB a partir
também de 2012,
quando ficou
claro que o
déficit do Plano
não poderia mais
ser postergado.
A justificativa
utilizada pela
FAPES foi de que
o novo cálculo
impediria que os
novos
participantes
viessem a
consumir o
patrimônio
acumulado pela
FAPES até a
data, o que, por
dedução, implica
que todos os
demais
participantes
subfinanciam
suas
aposentadorias,
valendo-se, até
hoje, do consumo
insustentável do
finado superávit
acumulado da
FAPES, ao invés
de preservá-lo
em reserva de
contingência
para tempos de
menor
rentabilidade
dos ativos
garantidores.
Na carta de
renúncia dos
ex-conselheiros
é mencionada
ainda que as
administrações
anteriores da
FAPES
"observaram,
integralmente, a
governança
estabelecida em
lei".
Entretanto, é
possível afirmar
que a governança
da FAPES sempre
ficou muito
longe do que se
poderia chamar
de boas práticas
de governança,
especialmente na
transparência e
relacionamento
com os
participantes.
Por exemplo:
estes nunca
tiveram acesso
às pautas,
informações
disponibilizadas
e votos dos
conselheiros,
proibidos pelos
presidentes do
CD de se
manifestarem, o
que impediu aos
participantes
até mesmo
avaliar a
atuação dos seus
representantes.
As
administrações
anteriores da
FAPES trataram
os participantes
como agentes
passivos de toda
a gestão do PBB,
como se
merecessem ser
informados
apenas nos
estritos limites
legais e depois
de tudo
decidido.
Contrasta com
esse baixo
disclosure e
com a exclusão
dos
participantes
dos processos
decisórios, a
nova orientação
da atual
Diretoria do
BNDES, que
determina que as
reuniões do CD
passem a ser
abertas a
qualquer
participante e
que as atas de
reuniões sejam
publicadas na
área restrita do
Portal FAPES.
A oferta de
planos de
aposentadoria é
uma ferramenta
de RH
especialmente
voltada à
atração e
retenção de
profissionais
qualificados,
procurando
garantir-lhes a
tranquilidade de
uma
aposentadoria
compatível com
seu padrão de
vida durante a
fase laboral.
Bem,
tranquilidade
certamente não
tem sido o
sentimento
experimentado
pelos
participantes da
FAPES nos
últimos anos.