Dois associados garantiram,
em mandados de segurança
impetrados pelos advogados
parceiros da AFBNDES Bruno
Cariello e Verônica Irazabal,
tutela de urgência para “determinar
ao BNDES que proceda à
imediata incorporação da
gratificação de função do
impetrante, assinando-se o
prazo improrrogável de 5
(cinco) dias para o
cumprimento da decisão e a
respectiva comprovação nos
autos, sob pena de multa
diária no valor de R$
500,00, até o limite de R$
15.000,00”.
As decisões foram tomadas
por unanimidade de votos dos
onze desembargadores que
compõem a Subseção II da
Seção Especializada em
Dissídios Individuais do
Tribunal Regional do
Trabalho do Rio de Janeiro.
Na avaliação dos advogados,
as referidas decisões
revelam que a segunda
instância do TRT/RJ entende
que é devida a incorporação
da gratificação de função
exercida por mais de 10 anos
no BNDES, adotando assim a
melhor interpretação
jurídico-trabalhista da
questão, o que cria
expectativa de um horizonte
favorável às nossas ações
coletivas, inclusive e
especialmente àquela que
ainda será distribuída.
Vale destacar que os
advogados Bruno Cariello e
Verônica Irazabal fazem
parte dos escritórios de
advocacia que, em parceria,
irão patrocinar a
nova ação judicial contra o
BNDES visando a incorporação
da gratificação de função,
aprovada em
Assembleia Geral
Extraordinária do dia 7 de
junho.
Respostas a formulário
O Jurídico da AFBNDES
aproveita a oportunidade
para solicitar a todos os
associados que não estejam
contemplados nas ações
coletivas já impetradas, por
terem se filiado à
Associação após 02/12/2020,
que respondam ao formulário
disponibilizado no seguinte
link:
https://forms.office.com/r/CVdrXH3LJz
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