Na sexta-feira (5),
o juiz Fábio
Tenenblat, titular
da 3ª Vara Federal
do Rio de Janeiro,
deferiu pedido
liminar formulado
pela AFBNDES nos
autos do mandado de
segurança n.º
5011659-14.2021.4.02.5101,
que reivindica a
nomeação de Arthur
Koblitz ao Conselho
de Administração do
BNDES.
Na decisão, o
magistrado
reconheceu que o
BNDES descumpriu
norma de seu próprio
estatuto, uma vez
que os conselheiros
de administração
devem ser investidos
em seus cargos no
prazo máximo de até
30 dias a partir da
eleição, o que ainda
não aconteceu.
Arthur Koblitz foi
eleito em 30 de
dezembro de 2020 com
72,96% dos votos
válidos, mas ainda
não tomou posse no
cargo, sob a
justificativa de que
a Controladoria
Geral da União (CGU)
ainda não havia se
manifestado sobre
consulta feita pelo
Comitê de
Elegibilidade do
BNDES a respeito da
existência ou não de
conflito de
interesses em
relação ao
representante dos
empregados.
De acordo com o
juiz, não há
necessidade de
aguardar o
posicionamento da
CGU para a nomeação
de Arthur:
“Em que pese a
louvável iniciativa
do Comitê de
Elegibilidade de
consultar
formalmente a CGU
acerca da existência
ou não de conflito
de interesses para
que o autor tome
posse no cargo para
o qual foi eleito,
resta evidente que
tal consulta não tem
efeito suspensivo e,
portanto, não deve
obstar o
prosseguimento do
processo de
investidura do
conselheiro eleito
em seu cargo. Vale
ressaltar, também,
que a consulta à CGU,
aparentemente, não
ocorreu por ocasião
de nomeações
anteriores, o que
evidencia ainda mais
a desnecessidade e o
equívoco de se
aguardar a
resposta”.
Ao final da decisão,
foi determinado que
o Comitê de
Elegibilidade
emitisse
manifestação final
sobre a eleição de
Arthur no prazo de
até 72 horas e que o
presidente do BNDES,
na hipótese de
manifestação
positiva do Comitê
de Elegibilidade,
procedesse aos
trâmites necessários
para nomeação e
posse do empregado
no cargo para o qual
foi eleito.
A decisão da 3ª Vara
Federal do Rio de
Janeiro teve
repercussão na
mídia, sendo
noticiada na coluna
do jornalista
Lauro Jardim
no O Globo em 6 de
março.
Desdobramentos
Com a posse no
Conselho de
Administração ainda
indefinida, Arthur
Koblitz enviou
mensagem para os
empregados do Banco
na última
quinta-feira (11):
“Para esclarecer meu
posicionamento em
relação a trecho da
Ata do Comitê de
Elegibilidade do
BNDES, divulgada
ontem (10/03) no
comunicado da
Comissão Eleitoral,
compartilho com
vocês minha
resposta, enviada
hoje à equipe de
background-check:
Esclareço, ainda,
que, diante da
manifestação do
Comitê de
Elegibilidade,
divulgada na data de
hoje (10.03.2021)
pela Comissão
Eleitoral do
processo para
escolha do
representante dos
empregados no
Conselho de
Administração (CA)
do BNDES,
comuniquei, à
CONTRAF-CUT, que
renunciava à
condição de suplente
de representante
sindical de base
titular.
Não obstante,
esclareço que, no
meu entender, a
suplência de
representante
sindical de base
titular (este sim,
exercente de cargo
em organização
sindical) não
constituiu óbice à
nomeação no CA do
BNDES, já que a Lei
nº 13.303/16
estabelece vedação,
tão somente, às
pessoas que exerçam
cargos em
organizações
sindicais, o que não
é e nunca foi o meu
caso.
Minha renúncia à
condição de
suplente, portanto,
tem a intenção –
única e exclusiva –
de agilizar o
processo da minha
posse como
representante dos
empregados no CA,
eis que a referida
condição foi
entendida como
obstáculo à minha
nomeação, decisão
com a qual, reitero,
não tenho acordo.
Muito
respeitosamente,
registro também o
desacerto e a
incoerência
relativos ao trecho
da Ata que pretendeu
transformar o artigo
publicado por mim,
bem como as reações
pontuais de alguns
empregados e
dirigentes – que
democraticamente
manifestaram
contrariedade às
opiniões expostas no
texto jornalístico
–, em óbice à
confirmação de minha
elegibilidade. Em
primeiro lugar,
porque em nenhuma
medida essas reações
questionam ou
mitigam a
legitimidade do
pleito eleitoral no
qual consagrei-me
inequivocamente
vitorioso. Em
segundo lugar,
porque não há
previsão normativa
que respalde a
medida, sendo ato
que contraria a
vontade do corpo
funcional,
manifestada em mais
de 70 por cento dos
votos válidos. O
artigo jornalístico
escrito constitui
livre exercício do
direito à
manifestação, com
base constitucional,
que não pode gerar
punições ou
limitações
extralegais de
quaisquer naturezas.
Estamos,
infelizmente, mas
não de forma
surpreendente,
passando por mais um
ataque às
instituições de
representação dos
empregados do
Sistema BNDES, que
são parte integrante
das instituições
democráticas
brasileiras. O que
está acontecendo no
Banco é muito grave.
No final de 2020,
fui eleito em
primeiro turno, com
73% dos votos, como
representante dos
empregados no
Conselho de
Administração do
BNDES. De longe, foi
o resultado
eleitoral mais
expressivo dos
quatro pleitos até
então realizados
para a escolha do
conselheiro
representante do
corpo funcional no
CA.
Estou confiante de
que a aposta contra
a democracia no
Brasil é uma
estratégia
perdedora. No BNDES
tivemos uma
demonstração
recente, na
negociação do Acordo
Coletivo de Trabalho
de 2020, de que a
truculência e o
desrespeito aos
empregados e às suas
instituições não são
caminhos
promissores.
Viva a democracia!
Vida longa ao
BNDES!”
Carta da Contraf-CUT
Também na
quinta-feira (11), a
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores do
Ramo Financeiro (Contraf)
encaminhou carta ao
Banco esclarecendo a
questão relacionada
à renúncia de Arthur
à suplência na
representação
sindical de base no
BNDES:
“Em atenção ao
questionamento
apresentado, em 08
de março de 2021,
esclarecemos que o
Sr. Arthur Cesar
Vasconcelos Koblitz,
mediante carta
enviada, em 10 de
março de 2021, a
esta Confederação,
abdicou da condição
de suplente de
representante
sindical de base,
conforme arquivo em
anexo.
Declaramos, ainda,
que o Sr. Arthur
Cesar Vasconcelos
Koblitz nunca
exerceu cargo em
organização sindical
vinculada à
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores do
Ramo Financeiro –
CONTRAF. Esta
premissa é expressa
pela apresentação,
no dia 26 de
janeiro, após a
eleição dos
representantes
sindicais de base,
realizada em 25 de
janeiro de 2021, de
renúncia à
titularidade no
cargo de
representante
sindical titular,
tendo se mantido,
até o recebimento da
carta,
exclusivamente, na
condição de suplente
do representante
sindical de base”.
Assinam a carta a
presidente da
Contraf-CUT,
Juvandia Moreira, e
o vice-presidente da
entidade, Vinicius
de Assumpção Silva.
O documento, embora
encaminhado à chefia
da APEC, se refere à
manifestação do
Comitê de
Elegibilidade do
BNDES, tornada
pública em 10 de
março.
Resposta à Veja
Ainda na
quinta-feira (11), a
AFBNDES conseguiu
publicar nota de
esclarecimento em
relação à matéria
divulgada pela
revista Veja, que
dizia que Arthur
havia sido “barrado
pelo banco” por
figurar como
suplente na
estrutura
organizacional da
Contraf. Continuava
a matéria:
“Koblitz foi eleito
para o posto na
entidade sindical no
26 de janeiro de
2021. Para o Comitê
de Elegibilidade do
BNDES, a dupla
função de Koblitz
acabou por
inviabilizar sua
posse no Conselho de
no Conselho de
Administração”.
“A eleição do
indicado como
representante
sindical, ainda que
suplente, constitui
óbice ao exercício
de cargo de
Conselheiro de
Administração do
BNDES, BNDESpar e
Finame, de acordo
com o que dispõe o
artigo 17, § 2º,
inciso III, da Lei
n.º 13.303/2016, já
que se constitui em
cargo de organização
sindical”, registrou
o despacho do
comitê”.
Importante destacar
que Veja publicou a
matéria citada acima
sem fazer contato
com a AFBNDES ou com
o candidato eleito
para o CA. Depois de
procurada por nossa
assessoria de
imprensa, a revista
atualizou a matéria
com a nota da
Associação:
“Em relação à nota
publicada pela
coluna Radar em
11/03/2021, a
AFBNDES esclarece
que: Imediatamente
após a manifestação
do comitê de
elegibilidade, o
presidente da
AFBNDES, Arthur
Koblitz, renunciou à
condição de suplente
de entidade
sindical. A
suplência de
representante
sindical não
constituiu obstáculo
à nomeação para o
Conselho de
Administração. A
Lei nº 13.303/16
estabelece vedação
somente às pessoas
que exerçam cargos
em organizações
sindicais, o que não
é e nunca foi o caso
do economista. A
renúncia tem a
intenção – única e
exclusiva – de
agilizar a nomeação.
Arthur Koblitz foi
escolhido pelos
funcionários para
representá-los junto
à administração, com
mais de 70% dos
votos, em dezembro
de 2020. A demora na
nomeação fere o
Estatuto do BNDES,
que estipula o prazo
de 30 dias após a
realização da
eleição para a
nomeação de novos
membros. A AFBNDES
irá tomar as medidas
legais necessárias
para garantir a
posse de seu
presidente como
representante dos
funcionários no
Conselho de
Administração de
forma a dar
cumprimento ao
estabelecido no
regimento do BNDES”.
Nota pública da
AFBNDES
Na tarde do dia 11
de março, a AFBNDES
divulgou nota sobre
o imbróglio
envolvendo a posse
do conselheiro
eleito pelos
empregados no CA do
BNDES, com o título
“Democracia em
jogo no BNDES”:
“A AFBNDES vem a
público denunciar um
grave atentado à
democracia que está
ocorrendo no
processo de eleição
de representante dos
empregados do BNDES
no Conselho de
Administração da
instituição.
Quando em dezembro
do ano passado os
empregados do BNDES
escolheram seu
representante, o
fizeram de forma
contundente: deram a
vitória ao
economista Arthur
Koblitz, contra dois
outros candidatos,
no primeiro turno,
com 73% de votos.
Sua plataforma era
explicitamente
crítica à orientação
dada pela atual
administração do
Banco. Em
particular, foi
destacada a oposição
à venda apressada da
carteira da BNDESPar,
braço de
participação
acionária do BNDES,
e aos pagamentos
antecipados de
empréstimos do
Tesouro ao BNDES.
A atual diretoria do
BNDES presidida pelo
sr. Gustavo
Montezano empenhou
de forma clara todos
os esforços para
impedir a
candidatura e a
eleição de Arthur
Koblitz e dificultar
o eventual exercício
de seu mandato.
Tentaram vedar a
participação de
diretores da AFBNDES
no pleito eleitoral.
Arthur Koblitz só
foi candidato graças
à ação judicial.
Durante a negociação
do Acordo Coletivo
de Trabalho de 2020
ficou evidente que
um dos principais
objetivos da
administração era
impedir a liberação
de empregados para
atuar na AFBNDES.
Criaram alegações
sem fundamento para
mudar a forma como o
processo de
liberação ocorria há
30 anos. O único
objetivo:
condicionar a
liberação à ocupação
de um cargo sindical
– de forma que quem
fosse liberado para
a AFBNDES não
pudesse exercer o
cargo de conselheiro
do Banco.
Agora, depois da
eleição concluída,
tentam criar
impedimentos
completamente
artificiais à sua
habilitação. Foram
os seguintes os
óbices apresentados
pelo Comitê de
Elegibilidade do
BNDES para impedir a
posse do conselheiro
eleito.
Em primeiro lugar, o
Comitê considera que
a condição de
suplente de
representante de
base constituiria
cargo sindical.
Suplência não é
cargo. Arthur
Koblitz foi eleito e
renunciou ao cargo,
ficando na condição
de suplente. Não
está liberado para
atuar na Associação.
Além disso, caso o
Comitê resolva
insistir com a
interpretação
idiossincrática,
deveria dar a
oportunidade de
Arthur Koblitz se
desvincular da
suplência. Foi
exatamente o que o
empregado fez, para
agilizar o processo,
assim que teve
conhecimento do
trecho relevante da
Ata do Comitê de
Elegibilidade.
Em segundo lugar,
propõe uma
interpretação ainda
mais curiosa sobre o
que tornaria um
membro do CA
‘conflitado’.
Apontaram evidência
de conflito ou
divergência
democrática de
opinião entre o
candidato e um grupo
de colegas do Banco
para fundamentar a
existência de
“conflito de
interesse”. O
precedente aqui
parece extremamente
perigoso para
futuras eleições de
representantes do CA
no BNDES e em outras
empresas. Qualquer
grupo, por menor que
seja, pode
inviabilizar um
candidato por não
concordar com suas
ideias ou atos. O
critério do
legislador para
determinar os
representantes dos
empregados não foi o
de aclamação por
unanimidade, mas uma
eleição por maioria
absoluta.
A AFBNDES acredita
que a democracia e
as instituições
prevalecerão e que
esse equívoco será
desfeito em breve.
Diretoria da
AFBNDES” |