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Edição nº1432– sexta-feira, 12 de março de 2021

Democracia em risco no BNDES

AFBNDES denuncia grave atentado à democracia no processo de eleição de representante dos empregados do BNDES no Conselho de Administração da instituição. Eleito em 30 de dezembro, até hoje Banco não deu posse a Arthur Koblitz no CA

prodrigues

Koblitz foi eleito em 30 de dezembro de 2020 com 72,96% dos votos válidos

Na sexta-feira (5), o juiz Fábio Tenenblat, titular da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu pedido liminar formulado pela AFBNDES nos autos do mandado de segurança n.º 5011659-14.2021.4.02.5101, que reivindica a nomeação de Arthur Koblitz ao Conselho de Administração do BNDES.

Na decisão, o magistrado reconheceu que o BNDES descumpriu norma de seu próprio estatuto, uma vez que os conselheiros de administração devem ser investidos em seus cargos no prazo máximo de até 30 dias a partir da eleição, o que ainda não aconteceu. 

Arthur Koblitz foi eleito em 30 de dezembro de 2020 com 72,96% dos votos válidos, mas ainda não tomou posse no cargo, sob a justificativa de que a Controladoria Geral da União (CGU) ainda não havia se manifestado sobre consulta feita pelo Comitê de Elegibilidade do BNDES a respeito da existência ou não de conflito de interesses em relação ao representante dos empregados.

De acordo com o juiz, não há necessidade de aguardar o posicionamento da CGU para a nomeação de Arthur:

“Em que pese a louvável iniciativa do Comitê de Elegibilidade de consultar formalmente a CGU acerca da existência ou não de conflito de interesses para que o autor tome posse no cargo para o qual foi eleito, resta evidente que tal consulta não tem efeito suspensivo e, portanto, não deve obstar o prosseguimento do processo de investidura do conselheiro eleito em seu cargo. Vale ressaltar, também, que a consulta à CGU, aparentemente, não ocorreu por ocasião de nomeações anteriores, o que evidencia ainda mais a desnecessidade e o equívoco de se aguardar a resposta”.

Ao final da decisão, foi determinado que o Comitê de Elegibilidade emitisse manifestação final sobre a eleição de Arthur no prazo de até 72 horas e que o presidente do BNDES, na hipótese de manifestação positiva do Comitê de Elegibilidade, procedesse aos trâmites necessários para nomeação e posse do empregado no cargo para o qual foi eleito. 

A decisão da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro teve repercussão na mídia, sendo noticiada na coluna do jornalista Lauro Jardim no O Globo em 6 de março.

Desdobramentos

Com a posse no Conselho de Administração ainda indefinida, Arthur Koblitz enviou mensagem para os empregados do Banco na última quinta-feira (11):

“Para esclarecer meu posicionamento em relação a trecho da Ata do Comitê de Elegibilidade do BNDES, divulgada ontem (10/03) no comunicado da Comissão Eleitoral, compartilho com vocês minha resposta, enviada hoje à equipe de background-check:

Esclareço, ainda, que, diante da manifestação do Comitê de Elegibilidade, divulgada na data de hoje (10.03.2021) pela Comissão Eleitoral do processo para escolha do representante dos empregados no Conselho de Administração (CA) do BNDES, comuniquei, à CONTRAF-CUT, que renunciava à condição de suplente de representante sindical de base titular.

Não obstante, esclareço que, no meu entender, a suplência de representante sindical de base titular (este sim, exercente de cargo em organização sindical) não constituiu óbice à nomeação no CA do BNDES, já que a Lei nº 13.303/16 estabelece vedação, tão somente, às pessoas que exerçam cargos em organizações sindicais, o que não é e nunca foi o meu caso.

Minha renúncia à condição de suplente, portanto, tem a intenção – única e exclusiva – de agilizar o processo da minha posse como representante dos empregados no CA, eis que a referida condição foi entendida como obstáculo à minha nomeação, decisão com a qual, reitero, não tenho acordo.

Muito respeitosamente, registro também o desacerto e a incoerência relativos ao trecho da Ata que pretendeu transformar o artigo publicado por mim, bem como as reações pontuais de alguns empregados e dirigentes – que democraticamente manifestaram contrariedade às opiniões expostas no texto jornalístico –, em óbice à confirmação de minha elegibilidade. Em primeiro lugar, porque em nenhuma medida essas reações questionam ou mitigam a legitimidade do pleito eleitoral no qual consagrei-me inequivocamente vitorioso. Em segundo lugar, porque não há previsão normativa que respalde a medida, sendo ato que contraria a vontade do corpo funcional, manifestada em mais de 70 por cento dos votos válidos. O artigo jornalístico escrito constitui livre exercício do direito à manifestação, com base constitucional, que não pode gerar punições ou limitações extralegais de quaisquer naturezas.

Estamos, infelizmente, mas não de forma surpreendente, passando por mais um ataque às instituições de representação dos empregados do Sistema BNDES, que são parte integrante das instituições democráticas brasileiras. O que está acontecendo no Banco é muito grave.

No final de 2020, fui eleito em primeiro turno, com 73% dos votos, como representante dos empregados no Conselho de Administração do BNDES. De longe, foi o resultado eleitoral mais expressivo dos quatro pleitos até então realizados para a escolha do conselheiro representante do corpo funcional no CA.

Estou confiante de que a aposta contra a democracia no Brasil é uma estratégia perdedora. No BNDES tivemos uma demonstração recente, na negociação do Acordo Coletivo de Trabalho de 2020, de que a truculência e o desrespeito aos empregados e às suas instituições não são caminhos promissores.

Viva a democracia! Vida longa ao BNDES!” 

Carta da Contraf-CUT

Também na quinta-feira (11), a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) encaminhou carta ao Banco esclarecendo a questão relacionada à renúncia de Arthur à suplência na representação sindical de base no BNDES:

“Em atenção ao questionamento apresentado, em 08 de março de 2021, esclarecemos que o Sr. Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, mediante carta enviada, em 10 de março de 2021, a esta Confederação, abdicou da condição de suplente de representante sindical de base, conforme arquivo em anexo.

Declaramos, ainda, que o Sr. Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz nunca exerceu cargo em organização sindical vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF. Esta premissa é expressa pela apresentação, no dia 26 de janeiro, após a eleição dos representantes sindicais de base, realizada em 25 de janeiro de 2021, de renúncia à titularidade no cargo de representante sindical titular, tendo se mantido, até o recebimento da carta, exclusivamente, na condição de suplente do representante sindical de base”.

Assinam a carta a presidente da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, e o vice-presidente da entidade, Vinicius de Assumpção Silva.  O documento, embora encaminhado à chefia da APEC, se refere à manifestação do Comitê de Elegibilidade do BNDES, tornada pública em 10 de março.

Resposta à Veja

Ainda na quinta-feira (11), a AFBNDES conseguiu publicar nota de esclarecimento em relação à matéria divulgada pela revista Veja, que dizia que Arthur havia sido “barrado pelo banco” por figurar como suplente na estrutura organizacional da Contraf. Continuava a matéria:

“Koblitz foi eleito para o posto na entidade sindical no 26 de janeiro de 2021. Para o Comitê de Elegibilidade do BNDES, a dupla função de Koblitz acabou por inviabilizar sua posse no Conselho de no Conselho de Administração”.

“A eleição do indicado como representante sindical, ainda que suplente, constitui óbice ao exercício de cargo de Conselheiro de Administração do BNDES, BNDESpar e Finame, de acordo com o que dispõe o artigo 17, § 2º, inciso III, da Lei n.º 13.303/2016, já que se constitui em cargo de organização sindical”, registrou o despacho do comitê”.

Importante destacar que Veja publicou a matéria citada acima sem fazer contato com a AFBNDES ou com o candidato eleito para o CA. Depois de procurada por nossa assessoria de imprensa, a revista atualizou a matéria com a nota da Associação:

“Em relação à nota publicada pela coluna Radar em 11/03/2021, a AFBNDES esclarece que: Imediatamente após a manifestação do comitê de elegibilidade, o presidente da AFBNDES, Arthur Koblitz, renunciou à condição de suplente de entidade sindical. A suplência de representante sindical não constituiu obstáculo à nomeação para o Conselho de Administração.  A Lei nº 13.303/16 estabelece vedação somente às pessoas que exerçam cargos em organizações sindicais, o que não é e nunca foi o caso do economista. A renúncia tem a intenção – única e exclusiva – de agilizar a nomeação. Arthur Koblitz foi escolhido pelos funcionários para representá-los junto à administração, com mais de 70% dos votos, em dezembro de 2020. A demora na nomeação fere o Estatuto do BNDES, que estipula o prazo de 30 dias após a realização da eleição para a nomeação de novos membros. A AFBNDES irá tomar as medidas legais necessárias para garantir a posse de seu presidente como representante dos funcionários no Conselho de Administração de forma a dar cumprimento ao estabelecido no regimento do BNDES”.

Nota pública da AFBNDES

Na tarde do dia 11 de março, a AFBNDES divulgou nota sobre o imbróglio envolvendo a posse do conselheiro eleito pelos empregados no CA do BNDES, com o título “Democracia em jogo no BNDES”:

“A AFBNDES vem a público denunciar um grave atentado à democracia que está ocorrendo no processo de eleição de representante dos empregados do BNDES no Conselho de Administração da instituição.

Quando em dezembro do ano passado os empregados do BNDES escolheram seu representante, o fizeram de forma contundente: deram a vitória ao economista Arthur Koblitz, contra dois outros candidatos, no primeiro turno, com 73% de votos.

Sua plataforma era explicitamente crítica à orientação dada pela atual administração do Banco. Em particular, foi destacada a oposição à venda apressada da carteira da BNDESPar, braço de participação acionária do BNDES, e aos pagamentos antecipados de empréstimos do Tesouro ao BNDES.

A atual diretoria do BNDES presidida pelo sr. Gustavo Montezano empenhou de forma clara todos os esforços para impedir a candidatura e a eleição de Arthur Koblitz e dificultar o eventual exercício de seu mandato.

Tentaram vedar a participação de diretores da AFBNDES no pleito eleitoral. Arthur Koblitz só foi candidato graças à ação judicial.

Durante a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho de 2020 ficou evidente que um dos principais objetivos da administração era impedir a liberação de empregados para atuar na AFBNDES. Criaram alegações sem fundamento para mudar a forma como o processo de liberação ocorria há 30 anos. O único objetivo: condicionar a liberação à ocupação de um cargo sindical – de forma que quem fosse liberado para a AFBNDES não pudesse exercer o cargo de conselheiro do Banco.

Agora, depois da eleição concluída, tentam criar impedimentos completamente artificiais à sua habilitação. Foram os seguintes os óbices apresentados pelo Comitê de Elegibilidade do BNDES para impedir a posse do conselheiro eleito.

Em primeiro lugar, o Comitê considera que a condição de suplente de representante de base constituiria cargo sindical. Suplência não é cargo. Arthur Koblitz foi eleito e renunciou ao cargo, ficando na condição de suplente. Não está liberado para atuar na Associação. Além disso, caso o Comitê resolva insistir com a interpretação idiossincrática, deveria dar a oportunidade de Arthur Koblitz se desvincular da suplência. Foi exatamente o que o empregado fez, para agilizar o processo, assim que teve conhecimento do trecho relevante da Ata do Comitê de Elegibilidade.  

Em segundo lugar, propõe uma interpretação ainda mais curiosa sobre o que tornaria um membro do CA ‘conflitado’. Apontaram evidência de conflito ou divergência democrática de opinião entre o candidato e um grupo de colegas do Banco para fundamentar a existência de “conflito de interesse”. O precedente aqui parece extremamente perigoso para futuras eleições de representantes do CA no BNDES e em outras empresas. Qualquer grupo, por menor que seja, pode inviabilizar um candidato por não concordar com suas ideias ou atos. O critério do legislador para determinar os representantes dos empregados não foi o de aclamação por unanimidade, mas uma eleição por maioria absoluta.  

A AFBNDES acredita que a democracia e as instituições prevalecerão e que esse equívoco será desfeito em breve.  

Diretoria da AFBNDES”

 

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