A meu
ver,
a Resolução CD
26/2011, que
introduziu, sem
qualquer debate com
os participantes da
FAPES, um novo
cálculo, em bases
atuariais, para as
joias de novos
entrantes no PBB,
nunca deveria ter
sido feita. Explico
o porquê disto neste
posicionamento
individual, embora
seja diretor da
AFBNDESPAR e a venho
representando na
chamada Mesa FAPES.
A primeira resolução
para definir o
cálculo das joias,
de 1982, foi feita
num tempo em que o
patrocinador arcava
com qualquer
desequilíbrio do PBB.
Ele tinha relação de
contribuições dos
patrocinadores na
proporção 2:1 ou
mais, caso
necessário,
para o equilíbrio
atuarial do plano.
Com a aprovação de
emenda
constitucional em
1998 (que
estabeleceu paridade
1:1 entre as
contribuições dos
patrocinadores e
participantes), para
manter o mesmo valor
total das
contribuições
recebidas,
patrocinadores e
participantes
deveriam ter tido um
aumento de 50% nas
suas contribuições
para o PBB, de forma
que totalizassem o
mesmo valor de 3
contribuições
recebidas
(3=2+1=1,5+1,5).
Assim, a relação de
contribuições
deveria ter evoluído
de 2:1 para 1,5:1,5
e não para 1:1.
Na época a FAPES
perdeu a
oportunidade de
exigir, no prazo
determinado em lei,
maiores
contribuições de
patrocinadores e
participantes.
A administração da
FAPES demorou a
atentar para o
problema. Vale dizer
que, com o arrocho
salarial ocorrido
nos governos de FHC,
as reservas
matemáticas do PBB
se reduziram, e
deram a impressão de
que seria possível
suportar a paridade
1:1 das
contribuições;
contudo, com a
recuperação de parte
dos reajustes
salariais
nos governos do PT,
as reservas
matemáticas voltaram
a subir. Além disto,
foram anos em que as
taxas de juros e
aplicações em bolsa
foram
muito rentáveis,
gerando grandes
resultados
financeiros
auferidos pelos
investimentos do PBB.
Talvez também tenha
contribuído,
o fato de
a FAPES acreditar
que, tal como nos
“velhos tempos”, os
patrocinadores iriam
cobrir eventuais
rombos atuariais do
plano.
E desde 1998 até a
data da Resolução CD
26/2011, que definiu
novo cálculo
atuarial das joias,
uns 2000 novos
funcionários do PECS
entraram no
PBB,
juntando-se aos
integrantes do PUCS,
todos contribuindo
na relação paritária
de 1:1.
Fiz levantamento a
respeito, no qual
constatei que a
manutenção das
contribuições em 1:1
gerou exatamente o
déficit do PBB
à época (acredito
que ser
em
2018),
se não me engano no
valor de uns R$ 3,0
bilhões.
Por volta de
2010,
a administração da
FAPES começou a
perceber que as
contribuições na
proporção de 1:1
eram insuficientes
para assegurar os
pagamentos dos
benefícios dos
participantes: as
projeções atuariais
de novos entrantes
com as contribuições
1:1 resultavam em
déficits enormes.
E então, ao invés de
aumentar a
contribuição para
todos, a FAPES optou
por estabelecer um
novo cálculo da
joia, feito em bases
atuariais
nos
termos da já
referida Resolução
CD 26/2011. A
consequência é que
as joias
determinadas pelo
novo cálculo
resultam em elevados
valores, os quais,
na verdade, decorrem
da insuficiência de
contribuições
necessárias
ao
equilíbrio atuarial
do
PBB por estarem na
relação paritária
1:1.
O cálculo antigo,
definido pela
Resolução CD nº
12/1982, foi
aplicado a todos os
participantes até
2011. Ele é bastante
impreciso, pois leva
em conta apenas a
idade do novo
entrante, seus anos
com contribuição ao
INSS fora do PPB e
outros que não me
recordo.
Em toda a minha
vivência nas
Associações,
sempre procurei ser
justo e defender o
interesse de todos
os
associados, ativos e
aposentados. Um bom
exemplo disto foi a
minha participação
nos cálculos que
acabaram
demonstrando as
grandes diferenças
de remuneração entre
curvas dos
integrantes do PUCS
e do PECS. Tal
participação muito
ajudou na
reformulação das
curvas do PECS,
aproximando-as o
máximo possível
às do PUCS.
Vale dizer que muito
tentei unificar os
dois planos, mas
infelizmente não
consegui. Outra
participação
importante minha nas
Associações foi
contribuir com
cálculos que nos
ajudaram a
reduzir perdas
salariais,
o
que também não deixa
de ser uma questão
de se buscar a
justiça.
Ao perceber a
injustiça que estava
sendo feita com os
chamados
“porta-joias”
e a tentativa de
fechar o PBB,
escrevi um artigo no
VÍNCULO, publicado
em 17/08/2016, de
título
“Proposta para o
plano de previdência
do Sistema BNDES”,
que teve a seguinte
chamada: “Antes
de decidir fechar o
nosso PBB, é preciso
conhecer qual seria
o aumento das
contribuições de
participantes ativos
e aposentados”.
Neste artigo também
tentei fazer um
equacionamento para
a questão dos “joiúdos”.
Como se vê, desde
aquela época, sempre
tentei encontrar uma
saída para
o
nosso PBB e uma
situação mais justa
para todos
os
funcionários e
aposentados do
Sistema BNDES. A
seguir, transcrevo
alguns trechos do
artigo
que mostram
os fatos que
aconteceram de 2010
a 2016 na FAPES:
“Em 2010, análise
feita pela FAPES
indicou que o PBB
deveria ser
reformulado. Em
2011, o Conselho
Deliberativo da
Fundação alterou o
cálculo da joia para
novos participantes,
mantendo as
contribuições dos
participantes e
assistidos. Em 2012,
a FAPES propôs
fechar e saldar o
PBB e criar um plano
CV, mas o BNDES não
acatou. Em 2014, o
BNDES e a PREVIC
propuseram reduções
de benefícios no PBB,
também não
implementadas. Em
2015, a FAPES propôs
ao BNDES transformar
o PBB num BD
Fechado, e criação
de dois novos
planos, um BD
Saldado e um plano
CV; em 2106, a nova
Diretoria do BNDES
suspendeu a
implantação dessa
proposta para melhor
análise.
Tudo isso foi feito
sem qualquer
participação dos
participantes e
assistidos,
principais
beneficiários do PBB.”
Transcrevo também o
trecho a seguir que
mostra que as joias
dos novos entrantes
no PBB determinadas
pela Resolução CD
26/2011 estão
superavaliadas, pois
acabam considerando
a insuficiência das
contribuições para o
equilíbrio atuarial
do PBB:
“Antes
de decidir fechar o
nosso PBB é preciso
conhecer qual seria
o aumento das
contribuições de
participantes ativos
e aposentados que
resultaria no seu
equilíbrio atuarial.
Tal contribuição
seria aquela que
zerasse a reserva
matemática de um
empregado de nível
superior que entre
no PBB com 25 anos
sem ter contribuído
para o INSS e que se
aposente aos 60
anos, após 35 anos
de contribuição ao
INSS e ao PBB.
Atualmente esse
empregado arca com
uma joia de 75% da
contribuição mensal,
o que quantifica a
sua insuficiência.”
Desta forma, se
pensou inclusive em
saldar o PBB, o que
proibiria a entrada
de novos
participantes. Notar
que a Resolução CD
26/2011 não deixa de
ser uma forma de
dificultar a entrada
de novos
participantes no PBB.
Foi uma coisa do
tipo: farinha pouca,
meu pirão
primeiro...
Anos mais tarde, os
patrocinadores
optaram por fechar o
PBB para novos
participantes.
Ressalte-se que o
nosso PBB é um dos
poucos planos do
tipo Benefício
Definido (BD)
no país.
Os patrocinadores
chegaram a analisar
a opção de saldá-lo,
mas acabaram optando
por reformulá-lo,
procedendo as
alterações no seu
regulamento em 2018,
no âmbito da chamada
Mesa FAPES, mediante
redução de
benefícios e aumento
de contribuições.
Naquela ocasião, um
dos assuntos
abordados foi tentar
encontrar um
equacionamento para
a questão dos “joiúdos”,
mas, infelizmente,
ela não foi
implementada,
ficando apenas no
compromisso.
Com a advento da
Resolução CGPAR nº
25, verificou-se que
o PBB tinha somente
dois pontos a serem
adequados: a)
estabelecer que os
proventos dos
aposentados
passariam a ser
reajustados pelo
indexador do plano e
não mais pelos
reajustes salariais
dos ativos; e b)
definir os valores
das aposentadorias
considerando os
salários de pelo
menos 36 meses e não
mais os atuais 12
meses.
A partir do final do
ano passado, a Mesa
FAPES se reuniu
novamente, contando
com a participação
de representantes
das Associações,
conselheiros e
diretores da FAPES e
representantes dos
patrocinadores. Os
debates se
concentraram na
tentativa de tentar
equacionar a questão
dos
“porta-joias”
da seguinte forma:
aumentar para 60
meses a base para
cálculo dos valores
das aposentadorias
dos ativos não
elegíveis e fazer um
aumento das
contribuições de
todos
os
participantes
(ativos, aposentados
e pensionistas) em
valor que permitisse
unificar o cálculo
das joias de todos
ativos nos termos da
Resolução CD nº
12/1982. Notar que a
elevação do período
de 12 meses para 36
meses resulta num
ganho nas reservas
matemáticas do PBB
exigido pela CGPAR
nº 25, ficando
apenas a elevação de
36 meses para 60
meses, o ajuste de
ganho adicional
feito no PBB.
Importa ressaltar
que apenas os ativos
que ainda não
preenchem as
condições para se
aposentarem é que
arcariam com a
redução no valor de
suas aposentadorias.
Por outro lado,
todos
os
participantes
(ativos, aposentados
e pensionistas)
arcariam com o
aumento das suas
contribuições, cujo
valor preliminar
determinado pelo
atuário da FAPES
seria em torno 1,48%
sobre as suas atuais
contribuições
normais.
Desta forma, a maior
parte do ajuste
atuarial seria
arcado pelos ativos
não elegíveis
(aqueles que ainda
não
têm
direito a se
aposentar), pois
suas aposentadorias
seriam reduzidas,
pois passariam a ser
definidas pelos seus
salários em 60
meses.
Tal proposta, ainda
muito embrionária,
conta com o apoio da
FAPES, mas não conta
ainda com
o
apoio dos
patrocinadores. A
ideia das
Associações dos
Funcionários do
Sistema BNDES
(AFBNDES, AFBNDESPAR
e AFFINAME,
doravante
denominadas por AFs)
enviarem uma
proposta através de
carta para a FAPES e
para o BNDES foi uma
tentativa de
colocá-la em
discussão, para
que possa
ser analisada pelos
patrocinadores.
O fato das AFs
encamparem tal
proposta,
comprometendo-se a
defendê-la junto a
seus associados, é
politicamente
importante para que
a mesma
seja considerada
pelos
patrocinadores.
Notar que na carta
enviada existe o
compromisso das AFs
de submeterem tal
proposta à
deliberação de suas
AGEs quando ela
estiver amadurecida
e contando com a
concordância da
FAPES e
patrocinadores.
O fato desta
proposta vir a ser
aprovada por maioria
pelas AGEs não
impede que qualquer
associado, que não
concorde com ela,
entre
na Justiça para
reclamar o que
acredita ser o seu
direito.
Acredito que esta
proposta talvez
tenha maior
dificuldade de
aprovação junto aos
ativos do que junto
aos aposentados e
pensionistas. Um
ponto importante a
destacar é que a
unificação das joias
para todos
os
participantes se
daria a partir da
implementação do
acordo, não
retrocedendo no
tempo, enquanto que
a ação impetrada
pela AFJOIA solicita
a devolução de todos
os
valores a maior
contribuídos. Assim,
caso haja ganho
nesta ação, o PBB
terá mais esta conta
a ser distribuída
entre todos
os
patrocinadores e
participantes.
Uma das alterações
mais importantes no
regulamento do PBB
em 2018
foi a de que
anualmente seria
estabelecido
o Plano de Custeio,
definindo os valores
das contribuições
para o exercício
seguinte, do que
resulta a
determinação das
reservas matemáticas
do exercício em
curso e
consequentemente o
resultado do plano.
Esta sistemática,
determinada pela Lei
Complementar 109,
não vinha sendo
observada pelo PBB.
Disto resultaram os
dois PEDs (Planos de
Equacionamento do
Déficit) de 2015 e
2017, que tiveram
reajustes muito
diferenciados para
ativos e assistidos,
por considerarem
para rateio os
valores das suas
reservas
matemáticas. Disto
resultaram reajustes
muito menores para
os ativos do que os
impostos aos
assistidos.
Por decisão do CD da
FAPES, sem qualquer
participação das AFs,
foi aprovado o Plano
de Custeio de
2020, que
resultou no aumento
de 32% das atuais
contribuições
normais de todos
–
patrocinadores e
participantes
(ativos, aposentados
e pensionistas). Na
sistemática
anterior, haveria um
novo PED, com
aumentos muito
maiores para os
assistidos do que
para os ativos.
O interessante nesta
história é que a
tentativa de fazer
um acordo para
unificação do
cálculo das joias
para todos
os
participantes
ativos, que
geraria um
reajuste de apenas
1,48% nas
contribuições
normais dos
ativos e
assistidos, resultou
em calorosos
debates, enquanto
que o reajuste de
32% nas atuais
contribuições
normais dos
assistidos
decorrentes do Plano
de Custeio
foi pouco
abordado e
questionado. |