Foi deferido ontem
(5), pelo juízo da
22ª Vara Federal do
Rio de Janeiro, o
pedido de liminar
formulado pela
AFBNDES para
permitir a
candidatura de
dirigentes da
entidade ao Conselho
de Administração do
BNDES na condição de
representantes dos
empregados.
Foram considerados
ineficazes os
trechos da Resolução
nº 3.541/2019-BNDES
e do Edital da
Eleição para o
Conselho de
Administração do
BNDES – 2020, que
tornavam inelegíveis
as pessoas que
exercem cargo ou
mandato em “entidade
de representação”,
tal como as
Associações de
Funcionários do
Sistema BNDES.
Tais normativos
exorbitaram do poder
regulamentar a eles
conferido, na medida
em que tanto a Lei
das Estatais quanto
o Decreto nº
8.945/2016 impuseram
óbice à candidatura
ao cargo de
representante dos
empregados nos
conselhos
exclusivamente
àqueles que exerçam
cargo em organização
sindical.
De acordo com o
magistrado Carlos
Guilherme Francovich
Lugones, “se revela
ilegal a vedação
contida no art. 18,
VI, da Resolução nº
3.541/2019-BNDES e
no item 4, VIII do
Edital de abertura
do processo
eleitoral para
eleição do
representante dos
empregados para o
conselho de
administração do
BNDES – 2019/2020,
unicamente ao que
tange à
inelegibilidade
imposta aos
integrantes de
representação, tais
como aqueles que
compõem o corpo
organizacional da
associação ora
impetrante”. A ação
é patrocinada pelo
escritório Tupinambá
Advogados.
O prazo para a
inscrição de
candidatos ao
Conselho de
Administração se
dará de 6 a 12 de
fevereiro (link para
o processo eleitoral
está disponível
aqui).