Editorial

Edição nº1376 – quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

O que todo empregado deve ter na manga contra os detratores do BNDES

Terminamos 2019 constatando que a batalha das ideias ou das versões sobre a "caixa-preta" do BNDES tinha avançado significativamente a nosso favor, com base na verdade. Já era observável o desgaste na opinião especializada das acusações baseadas em fantasias de todo o tipo contra o BNDES. Uma mentira repetida mil vezes vira verdade. Talvez por um tempo limitado, talvez por mais tempo em relação a um determinado grupo social, mas no longo prazo as mentiras cobram seu preço. Desmoralizam seus defensores. Na transição entre a prevalência da mentira e o estabelecimento da verdade, contudo, fantasmas sobrevivem e precisam ser caçados.

Na reportagem "O segundo pilar da Lava Jato", publicada no último dia 3 de janeiro, a revista VEJA volta a propagar a bobagem usual sobre suposta corrupção envolvendo empregados do BNDES e a JBS. Contra essa disseminação de desinformação, contamos hoje com duas afirmações contundentes que deveriam ser consideradas pelos que pretendem estar sintonizados com o movimento que começou com a revolução científica no século XVI e entendem que seus desejos, aspirações, visões, devem ser disciplinados pelos fatos.

A primeira é do juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, que rejeitou a denúncia do MPF no que diz respeito a envolvimento de empregados do BNDES em atos suspeitos envolvendo a JBS. Segundo o juiz: "Os depoimentos colhidos na fase investigativa, repito, negam peremptoriamente qualquer interferência, influência, orientação, pressão, constrangimento ou direcionamento na tramitação dos processos de aporte financeiro do BNDES".

A segunda afirmação encontra-se no relatório da consultoria Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP, que estudou e teve mais acesso a dados que qualquer outra investigação sobre a relação entre empregados do BNDES e a JBS: "Com base nas informações coletadas durante a Investigação, a Equipe de Investigação concluiu que, (...), as decisões do Banco parecem ter sido adotadas após considerações de diversos fatores negociais relevantes e ponderações dos riscos e potenciais benefícios para o Banco. (...) a Equipe de Investigação identificou evidências de que as motivações do Banco para desvios de política e outros fatores, bem como as ações dos funcionários do BNDES relacionadas a esses desvios de política, foram baseadas em razões legítimas e não relacionadas a corrupção".

Testem a reprodução disso nos grupos de família, de amigos! A AFBNDES está testando o efeito da verdade junto aos jornalistas de VEJA. Somos otimistas e não desistimos nunca.

Movimento

2019: um ano quente para o noticiário ambiental

Opinião

Chacinas por Paulo Moreira Franco

VERSÃO IMPRESSA

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EDIÇÕES ANTERIORES

(a partir de 2002)

JURÍDICO

Ação sobre genitores continua na Justiça Federal e liminar que beneficiava dependentes é revogada

Em dezembro de 2019, a 7ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pela FAPES e negar o recurso apresentado pela AFBNDES na ação civil pública relativa aos genitores dos beneficiários do Plano de Assistência e Saúde (PAS) do BNDES.

O primeiro recurso tinha como objetivo reformar decisão proferida pelo juízo da 12ª Vara Federal do RJ, que declinava para a Justiça do Trabalho a competência para julgar o processo. Como queria a FAPES, os desembargadores concluíram pela inexistência de discussão sobre contrato de trabalho ou direitos trabalhistas, mas sim um litígio acerca da manutenção ou não de dependentes de empregados em plano de saúde coletivo, cuja natureza é preponderantemente civil e não trabalhista.

O recurso interposto pela AFBNDES buscava reformar a decisão de indeferimento do pedido de liminar formulado pela entidade, que consistia na abstenção de futuras exclusões de genitores do PAS por parte do Banco, bem como na reintegração dos dependentes já excluídos.

Inicialmente, a relatora do recurso havia decidido pela manutenção da decisão. Posteriormente, a pedido da Associação, a desembargadora reconsiderou sua decisão e, também de forma monocrática, concedeu a liminar pleiteada.

Contudo, ao julgar o mérito do recurso junto com os demais desembargadores, a relatora novamente voltou atrás e proferiu voto pelo seu não provimento, sendo acompanhada por seus pares.

No intuito de reverter este quadro, a AFBNDES interpôs novo recurso, que aguarda julgamento.