Editorial |
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Edição nº1376 –
quinta-feira, 9 de janeiro
de 2020 |
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O que todo empregado
deve ter na manga
contra os detratores
do BNDES |
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Terminamos 2019
constatando que a
batalha das ideias ou
das versões sobre a
"caixa-preta" do BNDES
tinha avançado
significativamente a
nosso favor, com base na
verdade. Já era
observável o desgaste na
opinião especializada
das acusações baseadas
em fantasias de todo o
tipo contra o BNDES. Uma
mentira repetida mil
vezes vira verdade.
Talvez por um tempo
limitado, talvez por
mais tempo em relação a
um determinado grupo
social, mas no longo
prazo as mentiras cobram
seu preço. Desmoralizam
seus defensores. Na
transição entre a
prevalência da mentira e
o estabelecimento da
verdade, contudo,
fantasmas sobrevivem e
precisam ser caçados.
Na reportagem
"O segundo pilar da Lava
Jato", publicada no
último dia 3 de janeiro,
a revista VEJA volta a
propagar a bobagem usual
sobre suposta corrupção
envolvendo empregados do
BNDES e a JBS. Contra
essa disseminação de
desinformação, contamos
hoje com duas afirmações
contundentes que
deveriam ser
consideradas pelos que
pretendem estar
sintonizados com o
movimento que começou
com a revolução
científica no século XVI
e entendem que seus
desejos, aspirações,
visões, devem ser
disciplinados pelos
fatos.
A primeira é do juiz
federal Marcus Vinicius
Reis Bastos, que
rejeitou a denúncia do
MPF no que diz respeito
a envolvimento de
empregados do BNDES em
atos suspeitos
envolvendo a JBS.
Segundo o juiz: "Os
depoimentos colhidos na
fase investigativa,
repito, negam
peremptoriamente
qualquer interferência,
influência, orientação,
pressão, constrangimento
ou direcionamento na
tramitação dos processos
de aporte financeiro do
BNDES".
A segunda afirmação
encontra-se no relatório
da consultoria Cleary
Gottlieb Steen &
Hamilton LLP, que
estudou e teve mais
acesso a dados que
qualquer outra
investigação sobre a
relação entre empregados
do BNDES e a JBS: "Com
base nas informações
coletadas durante a
Investigação, a Equipe
de Investigação concluiu
que, (...), as decisões
do Banco parecem ter
sido adotadas após
considerações de
diversos fatores
negociais relevantes e
ponderações dos riscos e
potenciais benefícios
para o Banco. (...) a
Equipe de Investigação
identificou evidências
de que as motivações do
Banco para desvios de
política e outros
fatores, bem como as
ações dos funcionários
do BNDES relacionadas a
esses desvios de
política, foram baseadas
em razões legítimas e
não relacionadas a
corrupção".
Testem a reprodução
disso nos grupos de
família, de amigos! A
AFBNDES está testando o
efeito da verdade junto
aos jornalistas de VEJA.
Somos otimistas e não
desistimos nunca. |
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Opinião |
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Chacinas
por
Paulo
Moreira
Franco |
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VERSÃO IMPRESSA |
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(arquivo em PDF) |
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JURÍDICO |
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Ação sobre genitores continua na
Justiça Federal e liminar que
beneficiava dependentes é revogada
Em dezembro de
2019, a 7ª Turma Especializada do
TRF da 2ª Região decidiu, por
unanimidade, dar provimento ao
recurso interposto pela FAPES e
negar o recurso apresentado pela
AFBNDES na ação civil pública
relativa aos genitores dos
beneficiários do Plano de
Assistência e Saúde (PAS) do BNDES.
O primeiro
recurso tinha como objetivo reformar
decisão proferida pelo juízo da 12ª
Vara Federal do RJ, que declinava
para a Justiça do Trabalho a
competência para julgar o processo.
Como queria a FAPES, os
desembargadores concluíram pela
inexistência de discussão sobre
contrato de trabalho ou direitos
trabalhistas, mas sim um litígio
acerca da manutenção ou não de
dependentes de empregados em plano
de saúde coletivo, cuja natureza é
preponderantemente civil e não
trabalhista.
O recurso
interposto pela AFBNDES buscava
reformar a decisão de indeferimento
do pedido de liminar formulado pela
entidade, que consistia na abstenção
de futuras exclusões de genitores do
PAS por parte do Banco, bem como na
reintegração dos dependentes já
excluídos.
Inicialmente,
a relatora do recurso havia decidido
pela manutenção da decisão.
Posteriormente, a pedido da
Associação, a desembargadora
reconsiderou sua decisão e, também
de forma monocrática, concedeu a
liminar pleiteada.
Contudo, ao
julgar o mérito do recurso junto com
os demais desembargadores, a
relatora novamente voltou atrás e
proferiu voto pelo seu não
provimento, sendo acompanhada por
seus pares.
No intuito de
reverter este quadro, a AFBNDES
interpôs novo recurso, que aguarda
julgamento. |
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