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Edição nº1371 – quinta-feira, 22 de novembro de 2019

• FGTS

Aprovada ação sobre correção do FGTS

Foi aprovada na tarde da última terça-feira (19), por unanimidade, em Assembleia Geral Extraordinária convoca-da pela AFBNDES no Auditório Reginaldo Treiger, o ingresso da ação coletiva relativa à revisão do índice de atualização monetária aplicado sobre os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A AGE foi chamada para ratificar o ajuizamento da ação coletiva, ocorrido no dia 12 de novembro, na Justiça Federal (2ª Região), sob o nº 5082702-79.2019.4.02.51. A propositura da ação antes da realização da assembleia foi feita como medida preventiva para o caso de mudança de entendimento quanto à questão prescricional. Em caso de sucesso, os beneficiários do processo serão os filiados à entidade. Outra informação importante: o ingresso da ação não envolve custos para os associados.

Sessenta e cinco associados compareceram à AGE, mas a lista para assinatura está disponível, até segunda-feira (25), na secretaria da Associação (mezanino do Edserj).

Ação da CGPAR: boletos já foram enviados por e-mail

O pedido de liminar formulado pelas Associações de funcionários do Sistema BNDES e pela APA para suspender os efeitos da Resolução nº 23 da CGPAR, que afeta os planos de saúde das estatais federais, foi deferido no final de setembro pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian.

Dando prosseguimento à tramitação do processo, uma nova parcela de R$ 120.000,00 deverá ser paga ao escritório de advocacia que conduz a ação, nos termos do contrato de prestação de serviço firmado pelas partes. Para honrar esse compromisso, caberá a cada associado o pagamento de uma cota correspondente a 0,11% da respectiva remuneração (ou seja: do valor que serve de base para o cálculo da contribuição mensal à AFBNDES).

A cobrança da segunda parcela será efetuada por meio de boleto bancário, que poderá ser quitado em qualquer agência bancária até o dia 10/12/2019. Os boletos já foram enviados por e-mail. Aqueles que eventualmente não o receberem, poderão retirá-los diretamente no Atendimento da Associação.

O pagamento é obrigatório, conforme decisão da Assembleia Geral das Associações de Funcionários do Sistema BNDES e da APA realizada em 15 de abril de 2019.

 

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