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Edição nº1370 – quinta-feira, 14 de novembro de 2019

• Correção do FGTS

AFBNDES entra com ação coletiva para resguardar direito dos associados e convoca AGE para 19 de novembro

Na próxima terça-feira (19), às 14h30, em primeira convocação, e às 15h, em segunda, será realizada Assembleia Geral Extraordinária da AFBNDES, no Auditório Reginaldo Treiger (Centro de Estudos do Banco, localizado no S1 do Edserj), com o objetivo de deliberar sobre ação coletiva relativa à revisão do índice de atualização monetária aplicado sobre os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No caso de decisão positiva dos associados quanto ao ingresso da medida judicial, a AGE estará, na verdade, ratificando o ajuizamento da ação coletiva, ocorrido na última terça-feira (12), na Justiça Federal (2ª Região), sob o nº 5082702-79.2019.4.02.51. A propositura da ação antes da realização da assembleia ocorreu como medida preventiva para o caso de mudança de entendimento quanto à questão prescricional. Em caso de sucesso, os beneficiários do processo serão os filiados à entidade.

Em 28 de junho passado, no VÍNCULO 1351, o diretor jurídico da AFBNDES, Felipe Miranda, publicou artigo sobre o tema. Ele inicia o texto com um histórico que justifica a ação:

"Desde 1999, o dinheiro que os trabalhadores têm no Fundo de Garantia é corrigido com base na TR (Taxa Referencial). Com isso, o rendimento é menor que o da poupança e, muitas vezes, não cobre nem a inflação.

Segundo especialistas, nos anos 1990, quando a Selic (taxa básica de juros) encontrava-se em um patamar elevado, o cálculo da TR resultava em um índice bem próximo ao da inflação mensal, de forma que a correção por meio deste índice era plenamente capaz de garantir a correta atualização monetária e a consequente manutenção do poder aquisitivo da moeda.

Entretanto, diante das mudanças financeiras do país, houve uma redução da taxa de juros, impactando diretamente sobre o cálculo da TR, que não conseguiu mais acompanhar o poder de compra da moeda.

Caso o trabalhador pudesse colocar esse dinheiro em outras aplicações, teria um retorno maior. Na prática, quem tem recursos no FGTS está perdendo dinheiro. A substituição da TR pelo IPCA-E tem sido a proposta considerada mais benéfica à correção porque reflete a real inflação do país".

 

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Governo ataca categoria bancária

O governo federal assinou, na última segunda-feira (11), Medida Provisória (MP) alterando o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria bancária. Pela MP, a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas. A Medida também abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados.

"O governo não editaria essa MP sem que houvesse um lobby dos bancos nesse sentido. Mas não vamos aceitar esse ataque", diz a presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira. Segundo ela, o assunto será debatido em reunião com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) nesta quinta-feira (14). "A articulação direta com o governo é, no mínimo, desonesta", protesta Juvandia. "Os bancos cobram dos sindicatos para que todo entrave seja tratado na mesa de negociação antes de se partir para outro tipo de ação, mas numa questão que afeta totalmente a vida e as relações de trabalho da categoria eles tratam direto com o governo", complementa.

Com a MP, o governo estabelece nova forma de contrato de trabalho com o objetivo de criar novos postos de trabalho de primeiro emprego para pessoas entre 18 e 29 anos de idade. "Eles fizeram a mesma promessa para conseguir a aprovação da reforma trabalhista. As taxas de desemprego no país comprovam que esse tipo de medida não gera resultado. A única taxa que aumentou foi a da precarização do emprego", diz Juvandia ao defender que a criação de empregos passa pela liberação de crédito, pela promoção de outras políticas de fomento ao desenvolvimento econômico e pelo aumento da renda do trabalhador.

A MP também afeta os programas de Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), compensação de horas trabalhadas, prêmios e gratificações. Mas tudo o que estiver na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria se sobrepõe ao que define a MP, uma vez que o negociado se sobrepõe ao legislado.