Na próxima
terça-feira (19), às
14h30, em primeira
convocação, e às
15h, em segunda,
será realizada
Assembleia Geral
Extraordinária da
AFBNDES, no
Auditório Reginaldo
Treiger (Centro de
Estudos do Banco,
localizado no S1 do
Edserj), com o
objetivo de
deliberar sobre ação
coletiva relativa à
revisão do índice de
atualização
monetária aplicado
sobre os recursos do
Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço
(FGTS).
No caso de decisão
positiva dos
associados quanto ao
ingresso da medida
judicial, a AGE
estará, na verdade,
ratificando o
ajuizamento da ação
coletiva, ocorrido
na última
terça-feira (12), na
Justiça Federal (2ª
Região), sob o nº
5082702-79.2019.4.02.51.
A propositura da
ação antes da
realização da
assembleia ocorreu
como medida
preventiva para o
caso de mudança de
entendimento quanto
à questão
prescricional. Em
caso de sucesso, os
beneficiários do
processo serão os
filiados à entidade.
Em 28 de junho
passado, no
VÍNCULO 1351, o
diretor jurídico da
AFBNDES, Felipe
Miranda, publicou
artigo sobre o tema.
Ele inicia o texto
com um histórico que
justifica a ação:
"Desde 1999, o
dinheiro que os
trabalhadores têm no
Fundo de Garantia é
corrigido com base
na TR (Taxa
Referencial). Com
isso, o rendimento é
menor que o da
poupança e, muitas
vezes, não cobre nem
a inflação.
Segundo
especialistas, nos
anos 1990, quando a
Selic (taxa básica
de juros)
encontrava-se em um
patamar elevado, o
cálculo da TR
resultava em um
índice bem próximo
ao da inflação
mensal, de forma que
a correção por meio
deste índice era
plenamente capaz de
garantir a correta
atualização
monetária e a
consequente
manutenção do poder
aquisitivo da moeda.
Entretanto, diante
das mudanças
financeiras do país,
houve uma redução da
taxa de juros,
impactando
diretamente sobre o
cálculo da TR, que
não conseguiu mais
acompanhar o poder
de compra da moeda.
Caso o trabalhador
pudesse colocar esse
dinheiro em outras
aplicações, teria um
retorno maior. Na
prática, quem tem
recursos no FGTS
está perdendo
dinheiro. A
substituição da TR
pelo IPCA-E tem sido
a proposta
considerada mais
benéfica à correção
porque reflete a
real inflação do
país".