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Edição nº1370 –
quinta-feira, 14 de novembro
de 2019 |
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Ação da CGPAR: novo
pagamento
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Como noticiado no
VÍNCULO 1364, de
03/10/2019, o pedido
de liminar formulado
pelas Associações do
Sistema BNDES para
suspender os efeitos
da Resolução nº 23
da CGPAR, que afeta
os planos de saúde
das estatais
federais, foi
deferido pelo
desembargador
federal Jirair Aram
Meguerian no final
de setembro.
Dando prosseguimento
à tramitação do
processo, uma nova
parcela de R$
120.000,00 deverá
ser paga ao
escritório de
advocacia que conduz
a ação, nos termos
do contrato de
prestação de
serviços firmado
pelas partes. Para
honrar o referido
compromisso, caberá
a cada associado o
pagamento de uma
cota correspondente
a 0,11% da
respectiva
remuneração (ou
seja: do valor que
serve de base para o
cálculo da
contribuição mensal
à AFBNDES).
A cobrança da
segunda parcela será
efetuada por meio de
boleto bancário, que
poderá ser quitado
em qualquer agência
bancária até o dia
10/12/2019. Em breve
os associados
receberão por e-mail
o mencionado boleto.
Aqueles que
eventualmente não o
receberem, poderão
retirá-lo
diretamente no
Atendimento da AF.
Cobrança da 1ª
parcela – Alguns
associados deixaram
de receber o e-mail
da Associação com as
informações e o
boleto referente ao
pagamento da
primeira parcela da
contribuição
extraordinária para
custear a ação
contra a Resolução
da CGPAR. O valor
corresponde a 0,21%
da remuneração de
cada associado.
O pagamento é
obrigatório,
conforme decisão da
Assembleia Geral das
Associações de
Funcionários do
Sistema BNDES e da
APA realizada em 15
de abril de 2019. O
boleto para
pagamento, com
vencimento em
10/12/2019, já
seguiu por e-mail. |
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VERSÃO IMPRESSA |
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(arquivo em PDF) |
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MOVIMENTO |
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Governo ataca categoria
bancária
O
governo federal assinou,
na última segunda-feira
(11), Medida Provisória
(MP) alterando o artigo
224 do Decreto-Lei
5.452/1943 (CLT), que
regula a jornada de
trabalho da categoria
bancária. Pela MP, a
jornada de seis horas
diárias e 30 horas
semanais será mantida
apenas para operadores
de caixa. Para os demais
empregados, a jornada
passa a ser de oito
horas. A Medida também
abre a possibilidade de
a categoria trabalhar
aos sábados, domingos e
feriados.
"O
governo não editaria
essa MP sem que houvesse
um lobby dos bancos
nesse sentido. Mas não
vamos aceitar esse
ataque", diz a
presidente da
Confederação Nacional
dos Trabalhadores do
Ramo Financeiro (Contraf-CUT),
Juvandia Moreira.
Segundo ela, o assunto
será debatido em reunião
com a Federação Nacional
dos Bancos (Fenaban)
nesta quinta-feira (14).
"A articulação direta
com o governo é, no
mínimo, desonesta",
protesta Juvandia. "Os
bancos cobram dos
sindicatos para que todo
entrave seja tratado na
mesa de negociação antes
de se partir para outro
tipo de ação, mas numa
questão que afeta
totalmente a vida e as
relações de trabalho da
categoria eles tratam
direto com o governo",
complementa.
Com a MP, o governo
estabelece nova forma de
contrato de trabalho com
o objetivo de criar
novos postos de trabalho
de primeiro emprego para
pessoas entre 18 e 29
anos de idade. "Eles
fizeram a mesma promessa
para conseguir a
aprovação da reforma
trabalhista. As taxas de
desemprego no país
comprovam que esse tipo
de medida não gera
resultado. A única taxa
que aumentou foi a da
precarização do
emprego", diz Juvandia
ao defender que a
criação de empregos
passa pela liberação de
crédito, pela promoção
de outras políticas de
fomento ao
desenvolvimento
econômico e pelo aumento
da renda do trabalhador.
A
MP também afeta os
programas de
Participação nos Lucros
e/ou Resultados (PLR),
compensação de horas
trabalhadas, prêmios e
gratificações. Mas tudo
o que estiver na
Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT) da
categoria se sobrepõe ao
que define a MP, uma vez
que o negociado se
sobrepõe ao legislado. |
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