Acontece

Edição nº1370 – quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Ação da CGPAR: novo pagamento

Como noticiado no VÍNCULO 1364, de 03/10/2019, o pedido de liminar formulado pelas Associações do Sistema BNDES para suspender os efeitos da Resolução nº 23 da CGPAR, que afeta os planos de saúde das estatais federais, foi deferido pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian no final de setembro.

Dando prosseguimento à tramitação do processo, uma nova parcela de R$ 120.000,00 deverá ser paga ao escritório de advocacia que conduz a ação, nos termos do contrato de prestação de serviços firmado pelas partes. Para honrar o referido compromisso, caberá a cada associado o pagamento de uma cota correspondente a 0,11% da respectiva remuneração (ou seja: do valor que serve de base para o cálculo da contribuição mensal à AFBNDES).

A cobrança da segunda parcela será efetuada por meio de boleto bancário, que poderá ser quitado em qualquer agência bancária até o dia 10/12/2019. Em breve os associados receberão por e-mail o mencionado boleto. Aqueles que eventualmente não o receberem, poderão retirá-lo diretamente no Atendimento da AF.

Cobrança da 1ª parcela – Alguns associados deixaram de receber o e-mail da Associação com as informações e o boleto referente ao pagamento da primeira parcela da contribuição extraordinária para custear a ação contra a Resolução da CGPAR. O valor corresponde a 0,21% da remuneração de cada associado.

O pagamento é obrigatório, conforme decisão da Assembleia Geral das Associações de Funcionários do Sistema BNDES e da APA realizada em 15 de abril de 2019. O boleto para pagamento, com vencimento em 10/12/2019, já seguiu por e-mail.

 

Editorial

Only thing we have to fear is fear itself

Acontece

AFBNDES entra com ação coletiva para resguardar direito dos associados e convoca AGE para 19 de novembro

 

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Governo ataca categoria bancária

O governo federal assinou, na última segunda-feira (11), Medida Provisória (MP) alterando o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria bancária. Pela MP, a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas. A Medida também abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados.

"O governo não editaria essa MP sem que houvesse um lobby dos bancos nesse sentido. Mas não vamos aceitar esse ataque", diz a presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira. Segundo ela, o assunto será debatido em reunião com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) nesta quinta-feira (14). "A articulação direta com o governo é, no mínimo, desonesta", protesta Juvandia. "Os bancos cobram dos sindicatos para que todo entrave seja tratado na mesa de negociação antes de se partir para outro tipo de ação, mas numa questão que afeta totalmente a vida e as relações de trabalho da categoria eles tratam direto com o governo", complementa.

Com a MP, o governo estabelece nova forma de contrato de trabalho com o objetivo de criar novos postos de trabalho de primeiro emprego para pessoas entre 18 e 29 anos de idade. "Eles fizeram a mesma promessa para conseguir a aprovação da reforma trabalhista. As taxas de desemprego no país comprovam que esse tipo de medida não gera resultado. A única taxa que aumentou foi a da precarização do emprego", diz Juvandia ao defender que a criação de empregos passa pela liberação de crédito, pela promoção de outras políticas de fomento ao desenvolvimento econômico e pelo aumento da renda do trabalhador.

A MP também afeta os programas de Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), compensação de horas trabalhadas, prêmios e gratificações. Mas tudo o que estiver na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria se sobrepõe ao que define a MP, uma vez que o negociado se sobrepõe ao legislado.