Seus defensores alegam
que o fim da TJLP dará
mais potência à política
monetária, o que
reduziria os juros para
todos os créditos.
Acabaria também com o
custo fiscal de atuação
do BNDES, referente à
diferença entre a taxa
que o BC paga para
captar recursos (Selic)
e a que emprestou
recursos ao Banco (TJLP).
E que a TLP será mais
previsível, pois
referenciada a mercado
em vez de arbitrada.
Quanto à política
monetária, a tese é que
como uma parte da
demanda agregada, o
investimento financiado
pelo BNDES, não é
afetada por variações da
Selic, são necessários
juros mais altos para
controlar a inflação. Só
que o BNDES responde por
menos de 3% do fluxo de
crédito concedido no
país!
Não é a TJLP que faz a
Selic ser alta. Ao
contrário, foi a
persistência do juro
alto que exigiu, quando
do lançamento do Plano
Real, a criação da TJLP
como custo financeiro em
moeda local do crédito
de longo prazo para o
investimento.
Tal prioridade ao
investimento não é uma
veleidade e foi
reconhecida pelos
autores do Plano Real.
Ele é uma variável-chave
na economia, que, hoje,
gera emprego e renda, e,
amanhã, eleva a
produtividade e a
capacidade produtiva,
permitindo crescer mais
sob baixa inflação.
É fundamental lembrar
que já cabe à equipe
econômica fixar tanto a
Selic quanto a TJLP,
podendo igualá-las. A MP
tira flexibilidade da
gestão econômica, pois a
decisão sobre o nível
adequado de cada taxa
depende das condições da
conjuntura, como o nível
de atividade e os
impactos fiscais de
ambas as taxas.
Os defensores da
proposta querem fazer
crer que a ausência do
BNDES propiciará por
geração espontânea o
florescimento de
mercados de créditos e
de capitais profundos e
maduros, o que desafia o
bom senso e a
experiência histórica. A
Selic alta é o principal
entrave a esse
florescimento. A
convergência entre TJLP
e Selic é evidentemente
desejável, mas pela
queda da segunda, não a
subida da primeira.
Quanto à necessidade de
dar maior
previsibilidade ao custo
financeiro do BNDES,
bastaria mudar a TJLP de
taxa variável para fixa
na data de contratação.
Indexar diretamente a
mercado o custo do
investimento é hoje
deletério. Os detentores
de ativos financeiros
têm um custo de
oportunidade imbatível:
juro alto, de prazo
curtíssimo (1 dia), em
geral pós-fixados e com
a segurança de títulos
públicos. Assim, a
demanda por títulos de
prazos mais longos e
prefixados, como a NTN-B
de cinco anos, é menos
relevante, o que torna
seu preço mais volátil,
além de procíclico (o
juro sobe na recessão e
cai na euforia do
crescimento).
Mais razoável, é ajustar
o papel do BNDES, com
foco progressivo nas
atividades intensivas em
externalidades
(benefícios sociais não
capturados nos preços
privados, como a
inovação de um setor que
é usada por outro). Na
medida em que a
atividade econômica se
recupere, a Selic caia e
as fontes privadas se
mostrem aptas a assumir
novos protagonismos no
financiamento ao
investimento em
condições aceitáveis de
custo, prazo e volume, o
BNDES poderá ter um
papel diferente, ainda
que não necessariamente
menos relevante.
Para tanto, uma proposta
é manter a formatação da
TLP, apontando a
perspectiva de alinhar o
custo do funding
do BNDES ao mercado, mas
conferindo ao CMN a
prerrogativa (não a
obrigação) de aplicar
redutores. Conforme as
necessidades da economia
e a avaliação do espaço
fiscal, seria possível:
i) filtrar a
volatilidade excessiva
da NTN-B de cinco anos,
evitando sua transmissão
automática ao custo do
investimento;
ii) conceder um
incentivo geral ao
investimento, em
especial em momentos de
grande capacidade
ociosa;
iii) proporcionar a
setores e atividades
intensivos em
externalidades uma
redução focalizada do
custo de financiamento,
de forma a alinhar o
retorno privado ao
retorno social dos
projetos.
Sem esse pragmatismo, a
TLP pode amarrar as mãos
da equipe econômica e
tornar ainda mais
difícil a retomada do
crescimento sustentado.