Como a AFBNDES vem
mostrando, a
proposta é muito
ruim para a economia
brasileira e para o
BNDES. Um banco de
desenvolvimento,
independente do seu
tamanho, financia
atividades e
projetos intensivos
em externalidades
positivas, como
infraestrutura,
inovação, MPMEs,
meio ambiente e
projetos industriais
de maior escala.
Para tanto deve
contar com condições
diferenciadas – em
termos de taxas de
captação mais baixas
ou de imunidade
tributária – que o
permita apoiar
empreendimentos em
que o retorno social
é maior que o
retorno privado. A
TLP elimina a
vantagem de custo
que a TJLP oferece
ao investimento
produtivo sem
municiar o BNDES de
nenhum outro
instrumento
substituto.
Com a publicação da
MP, finalmente,
funcionários do
BNDES, inclusive
seus
superintendentes,
tiveram acesso ao
conteúdo efetivo da
medida que,
secretamente e por
longo tempo, foi
elaborada na Casa, a
despeito dela
potencialmente
colocar em risco a
existência do BNDES.
No balanço entre o
que nos foi dito, e
o que acabou sendo
publicado, dois
aspectos merecem
destaque.
O primeiro deles,
como já havíamos
antecipado na AGE de
6 de abril, foi que
– ao contrário do
que o diretor
Cláudio Coutinho
reconhecera e havia
se comprometido no
sentido do
aprimoramento da
proposta no debate
público com a
AF-BNDES em 14 de
março – não foi
incluída a previsão
de mudança na
legislação para
permitir que o BNDES
use sem restrição
também no Brasil uma
cláusula de
compensação
financeira pela
antecipação de
financiamentos
(cláusula de make
whole premium),
conforme é praticado
internacionalmente.
Sem essa
possibilidade legal,
a nova TLP permite,
quando os juros
caírem, que um
mutuário tome
recursos a taxas
menores no mercado e
resgate o
financiamento no
BNDES à taxa
original mais alta.
Isso representa um
subsídio implícito
do Tesouro, na forma
de uma opção de
juros referenciada à
taxa contratada
originalmente pelo
prazo médio
ponderado do
contrato.
É um subsídio real,
mas sem impacto
sobre as decisões de
investimento, pois é
pouco transparente,
tendendo a não ser
precificado pelas
empresas ao seu
valor justo.
Estimativas
preliminares apontam
que esse subsídio
pode atingir o
patamar de 5% do
valor do crédito. A
ausência de clausula
do tipo make
whole premium
combinada à alta
volatilidade
incorporada pela TLP
(derivada da NTN-B)
abre possibilidade
para a criação de
fases recorrentes
onde se geram
incentivos para o
pagamento
antecipado, podendo
acarretar perdas
financeiras
expressivas para o
Tesouro Nacional.
O governo não fez –
e a Diretoria do
BNDES também não
propôs – as mudanças
legais necessárias
para evitar esse
problema e nem ao
menos apontou a
existência do
subsídio ou fez
cálculos para
dimensionar seus
valores esperados.
Isto é especialmente
grave porque a TLP
visa supostamente
eliminar o custo
fiscal ("subsídios")
existente na
diferença entre a
TJLP e a SELIC.
É nosso entendimento
que a falta de
qualquer resposta
sobre esse tema
caracteriza, em
primeiro lugar, um
desrespeito ao corpo
funcional do BNDES,
que parou para
assistir o debate.
Em segundo lugar,
temos, de um lado, o
silêncio completo, a
ausência de
resposta, comentário
ou mesmo sinalização
por parte da
Diretoria sobre como
um tema tão
operacional como o
do "make whole
premium" vai ser
enfrentado; e, de
outro, a publicação
da MP indicando que
nada foi ou será
feito. Assim, somos
obrigados a concluir
que do ponto de
vista da Diretoria
do BNDES o problema
existe e não
importa.
O segundo aspecto, e
talvez esse tenha
sido o motivo pelo
qual a Diretoria
tanto relutou em
abrir para o corpo
técnico e executivo
da Casa o documento,
foi a inclusão de
cláusula que
autoriza a União a
repactuar as
condições
contratuais dos
financiamentos
concedidos pelo
Tesouro Nacional ao
BNDES que tenham a
TJLP como
remuneração,
inclusive a
alteração do
cronograma e dos
prazos de pagamento
previstos nos
contratos celebrados
entre a União e o
Banco.
Essa autorização
poderá validar, na
prática, o que o
inciso II do artigo
37 da Lei de
Responsabilidade
Fiscal (LRF) veda
expressamente, e
abrir caminho para
novas liquidações
antecipadas de
empréstimos
concedidos pela
União ao Banco. No
caso, a vedação pela
LRF busca evitar que
o governo, para
gerar resultados
fis-cais, abuse do
poder do controlador
de forma lesiva a
suas controladas e a
seus interesses
estatutários. Ao
permitir novas
devoluções
antecipadas dos
empréstimos, cujo
prazo total está no
horizonte de quatro
décadas, a MP
confere ao atual
governo o poder de
sufocar e fazer
minguar um
instrumento de apoio
ao investimento e ao
desenvolvimento
brasileiro que tem
65 anos de
existência.
Curiosamente, a
inclusão dessa
possibilidade na MP
sugere que a
liquidação
antecipada dos R$
100 bilhões feita em
dezembro do ano
passado, com base em
parecer do Tribunal
de Contas da União –
e que contava com
pareceres jurídicos
contrários de
distintas áreas do
Banco – carecia, de
fato, de amparo
legal.
A AFBNDES tem sido
muito consistente em
suas manifestações
públicas. Temos
colocado, sem
tergiversar, que o
que está sendo
proposto coloca em
risco a existência
do BNDES enquanto
Banco de
Desenvolvimento do
Brasil, e que isso
não pode ser feito
sem amplo debate
público com a
sociedade. Note-se:
não entramos no
mérito da
legitimidade do
governo Temer, mas
questionamos
duramente a
legitimidade do
programa que esse
governo está
implementando de
forma acelerada e
sem discussão
pública. Por isso
acreditamos que
nossa posição
representa os
interesses de todos
os brasileiros e
brasileiras,
funcionários (as) ou
não do BNDES, que
acreditam que o
Brasil ainda é um
país subdesenvolvido
e que precisa de um
Banco de
Desenvolvimento
forte e atuante. Sem
o BNDES, o sonho do
Brasil desenvolvido
certamente estará
muito mais distante.
Com o BNDES, ainda
seremos capazes,
como Nação, de
superar nosso atraso
e fazer o país
avançar no sentido
da justiça social,
autonomia decisória
e desenvolvimento
econômico. Só assim,
como País, seremos
capazes de utilizar
plenamente todo o
nosso potencial e
oferecer,
equanimemente, um
padrão de bem-estar
material superior ao
que dispomos hoje,
com a maioria da
população ainda
carente de bens e
serviços básicos.