Proposta de reforma trabalhista atinge incorporação de função
 
 
A reforma trabalhista proposta pelo governo e seus aliados é, em vários aspectos, danosa aos interesses dos trabalhadores. Entre outras coisas, o PL 6.787/2016 altera o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a inclusão de um parágrafo que permite ao empregador a alteração unilateral do cargo ocupado pelo trabalhador, revertendo-o à função anterior, sem a necessidade da manutenção de gratificações e adicionais ao salário. Hoje, como chama atenção o Sindicato dos Bancários de São Paulo, a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o empregado que recebeu gratificação de função por dez anos ou mais e que posteriormente foi descomissionado, sem justo motivo, retornando ao cargo efetivo, tenha a gratificação incorporada ao salário. Se aprovada a reforma trabalhista que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, a súmula do TST perde a validade. "Esta mudança atinge em cheio os trabalhadores de bancos públicos. Ao permitir o descomissionamento, sem a incorporação da função, com ou sem motivo justo, a medida irá reduzir significativamente a remuneração de milhares de bancários. Em meio a um processo de desmonte desses bancos, que extingue postos de trabalho e fecha agências, a aprovação desta mudança é a oportunidade perfeita para rebaixar os salários dos trabalhadores", avalia o diretor do Sindicato e funcionário da Caixa Econômica Federal, Dionísio Reis.
 
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