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Proposta de reforma trabalhista
atinge incorporação de função |
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A reforma
trabalhista proposta
pelo governo e seus
aliados é, em vários
aspectos, danosa aos
interesses dos
trabalhadores. Entre
outras coisas, o PL
6.787/2016 altera o
artigo 468 da
Consolidação das
Leis do Trabalho
(CLT), com a
inclusão de um
parágrafo que
permite ao
empregador a
alteração unilateral
do cargo ocupado
pelo trabalhador,
revertendo-o à
função anterior, sem
a necessidade da
manutenção de
gratificações e
adicionais ao
salário. Hoje, como
chama atenção o
Sindicato dos
Bancários de São
Paulo, a súmula 372
do Tribunal Superior
do Trabalho (TST)
determina que o
empregado que
recebeu gratificação
de função por dez
anos ou mais e que
posteriormente foi
descomissionado, sem
justo motivo,
retornando ao cargo
efetivo, tenha a
gratificação
incorporada ao
salário. Se aprovada
a reforma
trabalhista que
tramita em regime de
urgência na Câmara
dos Deputados, a
súmula do TST perde
a validade. "Esta
mudança atinge em
cheio os
trabalhadores de
bancos públicos. Ao
permitir o
descomissionamento,
sem a incorporação
da função, com ou
sem motivo justo, a
medida irá reduzir
significativamente a
remuneração de
milhares de
bancários. Em meio a
um processo de
desmonte desses
bancos, que extingue
postos de trabalho e
fecha agências, a
aprovação desta
mudança é a
oportunidade
perfeita para
rebaixar os salários
dos trabalhadores",
avalia o diretor do
Sindicato e
funcionário da Caixa
Econômica Federal,
Dionísio Reis. |
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VERSÃO IMPRESSA |
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(arquivo em PDF) |
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AGENDA |
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Associação fecha amanhã
Considerando a greve
geral, com a
possibilidade de
paralisação dos serviços
de transporte público e
a expectativa de
ocorrência de
manifestações de grandes
proporções, a sede
administrativa da AF e o
Clube da Barra não
funcionarão nesta
sexta-feira (28). |
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