Sobre a antecipação dos R$ 100 bi à União
 
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fernando garcia

 
 
As Associações de Funcionários do Sistema BNDES (AFBNDES, AFBNDESPAR e AFFINAME) lamentam a decisão da diretoria do BNDES, expressa em mensagem ao corpo de empregados em 23/11/2016, de antecipar ainda este ano o pagamento de R$ 100 bilhões dos empréstimos da União ao Banco.

Tal decisão foi tomada com base em parecer emitido ontem pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou legal a referida antecipação. No entanto, diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

"Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

II - Recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação".

O texto da lei proíbe expressamente a antecipação de valores em geral, o que inclui o pagamento acelerado de dívidas.

O pronunciamento do TCU é apenas uma interpretação da LRF, e de natureza controversa, pois permite o que está explicitamente vedado. É a Justiça que define qual leitura deve ser seguida.

O próprio TCU no relatório técnico que baseou a decisão aponta que a legalidade da antecipação depende da vontade da empresa, isto é, que seja de seu interesse.

Nesse sentido, as Associações querem deixar claro que a antecipação de recursos em TJLP não é de interesse do BNDES e nem do país.

A alternativa expressa pela mensagem da diretoria – repor tais recursos por meio de captação no mercado – explicita que a medida é lesiva ao Banco, pois destrói valor ao abrir mão de uma fonte de recursos estratégica.

Portanto, espera-se que a diretoria reveja sua posição e aja conforme os interesses da empresa que dirige. Afinal, o objetivo do artigo 37 é evitar que o controlador, por exemplo, para gerar resultados ou estatísticas fiscais, abuse do poder de controle de forma lesiva a suas controladas e/ou a seus objetivos estatutários.

O BNDES precisaria de R$ 150 bilhões anuais para rodar no mesmo nível de 2008, considerando a atualização pelo IPCA, último ano antes dos repasses do Tesouro. É também o patamar de desembolsos que o BNDES teria no caso de a taxa de investimento se recuperar para 20% do PIB, como ocorria antes da recessão, e considerando uma participação média do Banco de 12% do investimento total.

Os repagamentos de empréstimos ao BNDES geram recursos que, somados às fontes institucionais, são suficientes para o Banco se manter nesse nível e apoiar a recuperação do investimento. Os recursos momentaneamente ociosos são remunerados a Selic, retornando integralmente para o acionista único do BNDES, a União, por meio de tributos e dividendos. A pretendida antecipação afetará duramente a capacidade de o BNDES apoiar a retomada, em particular os projetos de maiores prazos de maturação, como infraestrutura.

A burocracia do BNDES ao cumprir sua missão põe em prática decisões políticas de cada governo, mas o faz sempre zelando pela legalidade, pela eficiência e pelo compromisso da instituição e de seu corpo funcional com o desenvolvimento do país. Por isso, as Associações não poderiam deixar de se pronunciar.

AFBNDES, AFBNDESPAR e AFFINAME

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(*) Publicado no site da AFBNDES em 25/11/2016.
 
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