Tal decisão foi
tomada com base em
parecer emitido
ontem pelo Tribunal
de Contas da União
(TCU), que
considerou legal a
referida
antecipação. No
entanto, diz a Lei
de Responsabilidade
Fiscal (LRF):
"Art. 37.
Equiparam-se a
operações de crédito
e estão vedados:
II - Recebimento
antecipado de
valores de empresa
em que o Poder
Público detenha,
direta ou
indiretamente, a
maioria do capital
social com direito a
voto, salvo lucros e
dividendos, na forma
da legislação".
O texto da lei
proíbe expressamente
a antecipação de
valores em geral, o
que inclui o
pagamento acelerado
de dívidas.
O pronunciamento do
TCU é apenas uma
interpretação da LRF,
e de natureza
controversa, pois
permite o que está
explicitamente
vedado. É a Justiça
que define qual
leitura deve ser
seguida.
O próprio TCU no
relatório técnico
que baseou a decisão
aponta que a
legalidade da
antecipação depende
da vontade da
empresa, isto é, que
seja de seu
interesse.
Nesse sentido, as
Associações querem
deixar claro que a
antecipação de
recursos em TJLP não
é de interesse do
BNDES e nem do país.
A alternativa
expressa pela
mensagem da
diretoria – repor
tais recursos por
meio de captação no
mercado – explicita
que a medida é
lesiva ao Banco,
pois destrói valor
ao abrir mão de uma
fonte de recursos
estratégica.
Portanto, espera-se
que a diretoria
reveja sua posição e
aja conforme os
interesses da
empresa que dirige.
Afinal, o objetivo
do artigo 37 é
evitar que o
controlador, por
exemplo, para gerar
resultados ou
estatísticas
fiscais, abuse do
poder de controle de
forma lesiva a suas
controladas e/ou a
seus objetivos
estatutários.
O BNDES precisaria
de R$ 150 bilhões
anuais para rodar no
mesmo nível de 2008,
considerando a
atualização pelo
IPCA, último ano
antes dos repasses
do Tesouro. É também
o patamar de
desembolsos que o
BNDES teria no caso
de a taxa de
investimento se
recuperar para 20%
do PIB, como ocorria
antes da recessão, e
considerando uma
participação média
do Banco de 12% do
investimento total.
Os repagamentos de
empréstimos ao BNDES
geram recursos que,
somados às fontes
institucionais, são
suficientes para o
Banco se manter
nesse nível e apoiar
a recuperação do
investimento. Os
recursos
momentaneamente
ociosos são
remunerados a Selic,
retornando
integralmente para o
acionista único do
BNDES, a União, por
meio de tributos e
dividendos. A
pretendida
antecipação afetará
duramente a
capacidade de o
BNDES apoiar a
retomada, em
particular os
projetos de maiores
prazos de maturação,
como infraestrutura.
A burocracia do
BNDES ao cumprir sua
missão põe em
prática decisões
políticas de cada
governo, mas o faz
sempre zelando pela
legalidade, pela
eficiência e pelo
compromisso da
instituição e de seu
corpo funcional com
o desenvolvimento do
país. Por isso, as
Associações não
poderiam deixar de
se pronunciar.