Em setembro do ano
passado, o pedido de
liminar formulado
pelas Associações de
Funcionários do
Sistema BNDES e pela
APA para suspender
os efeitos da
Resolução nº 23 da
CGPAR, que afeta os
planos de saúde dos
empregados e
aposentados das
estatais federais,
foi deferido pelo
desembargador
federal Jirair Aram
Meguerian – e a
liminar continua em
vigor.
Esta ação judicial
foi aprovada em
assembleias gerais
das Associações em
15 de março de 2019.
Na oportunidade,
também foi definida
a condução do
processo pelo
escritório de
advocacia do
ex-ministro do STF,
Ayres Brito, e
decidida a
contribuição
extraordinária de
até 0,65% da
remuneração do
associado (que serve
de base para o
cálculo da
contribuição mensal
às entidades) para o
custeio da ação.
Como foi informado à
época, o escritório
de advocacia
apresentou orçamento
de R$ 700 mil para
conduzir o processo.
De lá para cá, já
foram feitas
cobranças de duas
parcelas para
pagamentos parciais
ao escritório Ayres
Brito. A primeira em
valor correspondente
a 0,21% da
remuneração do
associado; e a
segunda em valor
correspondente a
0,11%. Esta segunda
parcela teve
vencimento em 16 de
dezembro de 2019.
Acontece que um
número considerável
de associados ainda
está inadimplente
com esses
pagamentos: 12,3%
em relação à
primeira parcela e
33,7% em relação à
segunda parcela.
Para regularizar a
situação, os
associados devem se
dirigir ao
Atendimento da
AFBNDES, no mezanino
do Edserj.
Já informamos em
diversas
oportunidades que
tais pagamentos são
obrigatórios,
conforme decisão das
assembleias de
15/03/2019. Outra
informação
importante: em caso
de sucesso, a
sentença só
beneficiará o
conjunto dos
filiados às
Associações do
Sistema BNDES
(AFBNDES, AFBNDESPAR,
AFFINAME e APA) no
momento do ingresso
da ação.
A luta das
Associações do
Sistema BNDES contra
a Resolução nº 23 da
CGPAR também está
sendo feita no
âmbito da Mesa PAS.
As entidades ainda
seguem acompanhando
o Projeto de Decreto
Legislativo (PDC) de
autoria da deputada
Erika Kokay (PT-DF),
que tramita na
Câmara Federal e
pede a suspensão da
Resolução, e o
movimento dos
empregados de outras
empresas estatais. |