Movimento

Edição nº1371 – quinta-feira, 22 de novembro de 2019

Com nova reforma, Bolsonaro intensifica precarização das relações de trabalho

Consulta pública no site do Senado Federal relacionada à Medida Provisória 905/2015, que ataca a categoria bancária aumentando a jornada de trabalho no setor, exceto para os que trabalham na função de caixa, mostra que a iniciativa do governo Bolsonaro tem sido rejeitada pela população. Até a tarde de ontem (21), 52.203 pessoas rejeitavam a proposição, contra 1.830 que concordavam com a MP, que também libera a abertura das agências bancárias aos sábados.
 

Segundo o Dieese, o aumento da jornada de trabalho para bancários e bancárias tem potencial de ampliar o desemprego: “a cada 2 trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido”. A consulta é a que tem recebido o maior volume de reações no sistema do Senado este ano. Antes dela, a Medida Provisória da Liberdade Econômica era a que contava com o maior número de votos (41,8 mil), em quatro meses de tramitação. A MP 905 foi assinada em 11 de novembro.

O valor da
Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos trabalhadores também pode ficar menor graças a MP. “O texto prevê que quem tem ensino superior e ganha cerca de R$ 11 mil poderá negociar sozinho com o patrão o valor a receber de PLR, sem a presença do seu sindicato e sem levar em conta o acordo da categoria. Os trabalhadores que ganham abaixo deste teto também poderão negociar, mas em conjunto, com a participação de uma comissão de empregados, porém, sem a presença dos sindicatos”, destaca a Contraf-CUT.

Na semana passada, o Comando Nacional dos Bancários conseguiu segurar a implantação da MP até que seja concluída negociação com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). A próxima reunião será realizada no dia 26 de novembro.

Nova reforma trabalhista

Outros pontos da MP 905/2015, que é considerada uma nova reforma trabalhista:

– Desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego.

– No lugar de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade. A proposta enfraquece mecanismos de registro, fiscalização, punição e determina a redução de custos com demissão.

– Amplia a desregulamentação da jornada de trabalho instituída na reforma trabalhista de 2017 com a liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro; pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana.

– Incentiva a negociação individual e a fragmentação das normas.

– Dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco. Retira do sindicato a autoridade para também interditar local de trabalho com risco iminente.

– Acaba com a obrigatoriedade de registro para oito categorias profissionais, afetando jornalistas, sociólogos, radialistas, atuários, secretários, publicitários, arquivistas e técnicos de arquivo. Representantes dessas categorias denunciam que a medida precariza ainda mais as relações de trabalho. 

Segundo o Dieese, a Medida Provisória, sob o pretexto de estimular o primeiro emprego de jovens, decreta mais uma reforma prejudicial aos trabalhadores: “Cria a modalidade de contrato de trabalho precário; intensifica a jornada de trabalho, que pode resultar em aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição às infrações; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical; ignora o diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho; e, por fim, beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa “bolsa-patrão”.

Confira as notas técnicas do Dieese e do Diap  sobre o MP.

 

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