Acontece |
|
Edição nº1367 –
quinta-feira, 24 de
outubro de
2019 |
|
|
Operação Bullish
Justiça
Federal volta a rejeitar
denúncia do MPF contra
empregados do BNDES
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
O juiz federal
Marcus Vinicius Reis
Bastos rejeitou, em
22 de outubro,
aditamento proposto
pelo Ministério
Público Federal (MPF)
à denúncia relativa
às operações
financeiras do BNDES
com o grupo JBS. Tal
aditamento envolvia
quatro empregados do
BNDES à época dos
fatos. “No que atine
aos denunciados
(...) não vislumbro
justa causa para a
instauração da ação
penal pelos crimes
de formação de
quadrilha, gestão
fraudulenta e
prevaricação
financeira,
consubstanciados,
supostamente, na
elaboração de
relatórios aprovados
pela própria
diretoria que
compunham; avaliação
incorreta de
empresas e ações;
acompanhamento
deficiente de
aplicações
financeiras;
exposição do BNDES a
riscos maiores que
os permitidos;
alterações de
estatutos e
favorecimento da JBS
em detrimento do
BNDES e dispensa
indevida de juros
capitalizáveis, tudo
conforme, também, já
referi na decisão
pretérita, cujos
fundamentos estendo
aos Denunciados
agora incluídos na
acusação”, escreve o
juiz em sua decisão.
No final de maio, o
mesmo juiz federal
já tinha rejeitado
denúncia
contra cinco
funcionários e
ex-funcionários do
BNDES no âmbito da
Operação Bullish. A
denúncia havia sido
apresentada pelo MPF
no mês de março. Na
decisão, o juiz
escreveu: “Os
depoimentos colhidos
na fase
investigativa,
repito, negam
peremptoriamente
qualquer
interferência,
influência,
orientação, pressão,
constrangimento ou
direcionamento na
tramitação dos
processos de aporte
financeiro do BNDES.
Diga-se, por
oportuno, que a
participação de
agentes do BNDES em
conselhos de
administração de
empresas privadas e
o relacionamento
institucional entre
o Banco e essas
empresas clientes
estavam previstos
nos seus
regulamentos e eram
necessários para a
defesa dos
interesses e do
dinheiro público
envolvidos nos
aportes financeiros,
não sendo por si só
atos ilícitos, ao
contrário do que
parece crer a
Acusação”.
Confira, abaixo,
texto do quadro de
avisos encaminhado
pela AFBNDES a
respeito dessa
primeira decisão da
Justiça Federal.
Vale também conferir
editoriais da
Diretoria da AF
publicados em
25/05/2017 (“O
que precisa ser dito
em relação ao BNDES
e à operação da JBS”)
e
15/08/2019 (“Explicando
a ‘caixa-preta’ 2 –
O que faltou dizer
sobre o ‘erro
operacional’ na
JBS-Swift”) e
a matéria “Sobrevivendo
ao arbítrio e às
perseguições”,
publicada em
30/05/2019.
|
Quadro
de Avisos
(23/05/2019)
“No dia 15/03,
enviamos uma
comunicação
convidando todos a
participar de um ato
na entrada do BNDES
em solidariedade aos
colegas denunciados
pelo MP em relação à
operação Bullish.
Dizia o comunicado:
‘Vamos empunhar
nossos crachás e
mostrar que temos
orgulho de trabalhar
no BNDES e somos
solidários aos
colegas injustamente
denunciados’.
Hoje, é com grande
satisfação que damos
conhecimento a todos
que o juiz federal
Marcus Vinicius Reis
Bastos decidiu por
rejeitar a denúncia
do MPF em relação
aos nossos cinco
colegas. O juiz
ainda afirma em sua
decisão: ‘Os
depoimentos colhidos
na fase
investigativa,
repito, negam
peremptoriamente
qualquer
interferência,
influência,
orientação, pressão,
constrangimento ou
direcionamento na
tramitação dos
processos de aporte
financeiro do BNDES.
Diga-se, por
oportuno, que a
participação de
agentes do BNDES em
conselhos de
administração de
empresas privadas e
o relacionamento
institucional entre
o Banco e essas
empresas clientes,
estavam previstos
nos seus
regulamentos e eram
necessários para a
defesa dos
interesses e do
dinheiro público
envolvidos nos
aportes financeiros,
não sendo por si só
atos ilícitos, ao
contrário do que
parece crer a
Acusação’.
A AFBNDES agradece a
todos que se
mobilizaram no
citado ato e que
assinaram o
abaixo-assinado em
solidariedade aos
nossos colegas.
Nossa posição sobre
o tema, como
insistimos, nunca
foi de automático
corporativismo, mas
fruto de uma
avaliação
desapaixonada das
evidências contra
nossos colegas. Era
evidente o intuito
de criminalizar o
BNDES e por isso
precisávamos
responder
politicamente a essa
ofensiva. É
incalculável a
destruição de
reputação que a
citação do conteúdo
da denúncia em
revistas, jornais,
redes sociais etc.
causaram ao BNDES.
Nossa defesa se dará
por vários meios.
Certamente, parte
das respostas se
dará pela
continuidade do
nosso trabalho no
dia-a-dia da
instituição. Mas se
dará também nas
nossas demonstrações
coletivas em defesa
da verdade, em
defesa do BNDES e do
desenvolvimento do
nosso país.
Sobreviveremos a
esse período de
perseguição e
construiremos um
BNDES como ainda não
existiu. Mais unido,
determinado, ousado
e, acima de tudo, de
compromisso
inegociável e
inabalável com o
futuro do país. É
hora de festejar!
Viva o BNDES! Viva
os funcionários do
BNDES!
DIRETORIA DA AFBNDES |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VERSÃO IMPRESSA |
|
(arquivo em PDF) |
|
|
AGENDA |
|
A Base de Alcântara e
a Soberania Nacional em
debate
Será realizado hoje
(24), às 15h, o debate
"Base de Alcântara e a
Soberania Nacional", com
discussão sobre o acordo
envolvendo a base
espacial no Maranhão,
proposto por Jair
Bolsonaro a Trump, para
que empresas dos EUA
possam alugar as
instalações para
lançamentos espaciais.
Pelo texto, não haverá
transferência de
conhecimento entre os
dois países. Sem público
presente, com duração
aproximada de 90min, o
evento será transmitido
pela internet, na página
do SOS Brasil Soberano
no Facebook:
www.facebook.com
/sosbrasilsoberano
Como debatedores: Carlos
Zarattini, economista
pela USP e especialista
em Engenharia de
Transportes; Darc Costa,
engenheiro pela PUC/Rio,
consultor na área de
Planejamento e mestre em
Engenharia de Produção;
Pedro Celestino,
engenheiro civil
especializado em
Transportes, formado
pela PUC-Rio; Roberto
Amaral, bacharel em
Ciências Jurídicas e
Sociais pela
Universidade Federal do
Ceará, ex-ministro de
Ciência e Tecnologia.
Mediação: Jorge Rubem
Folena de Oliveira,
graduado em Direito com
mestrado pela UFRJ,
doutor em Ciência
Política pelo IUPERJ.
O
chamado Acordo de
Salvaguardas
Tecnológicas (AST),
assinado em março deste
ano, contém regras que
protegem a tecnologia
estadunidense para
lançamentos. O texto
estabelece ainda normas
para técnicos
brasileiros em relação
ao uso da base,
restringindo a circulação
na mesma. Esse é um dos
pontos criticados
por parlamentares
oposicionistas, que
enxergam na medida um
ataque à soberania
brasileira. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|