Plano de saúde: uma preocupação a mais
 
 
Na última sexta-feira (2), durante reunião que tratou do AJT, representantes da Administração do BNDES, em resposta a questionamentos feitos pelas Associações de Funcionários, informaram que estão examinando as implicações, no âmbito do Banco, de Resoluções editadas pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que estabelecem diretrizes e parâmetros mínimos para as empresas estatais federais no que se refere a benefícios de assistência à saúde. Segundo os representantes do Banco (AARH e AJ), logo que haja um entendimento mais consolidado a respeito da matéria as Associações serão chamadas a participar da discussão.

Em linhas gerais, a Resolução CGPAR nº 22, de 18/01/2018, estabelece regras mais rígidas para a manutenção e custeio dos planos de saúde. Seu conteúdo está focado em controle, gestão de riscos, transparência e governança, não afetando diretamente, mas indiretamente, a manutenção dos atuais planos de saúde.

Já a Resolução CGPAR nº 23, de 18/01/2018, limita a participação das empresas federais no custeio do benefício de assistência à saúde: 8% da folha de pagamentos ou percentual correspondente à razão entre o valor despendido pela empresa para o custeio do plano (apurado no ano anterior) sobre o valor da folha de pagamentos, acrescido de até 10% – o que for menor. A Resolução também estabelece paridade no custeio dos planos; e, nos casos de assistência à saúde na modalidade autogestão, determina que a quantidade de beneficiários para a instituição do benefício seja de, no mínimo, vinte mil "vidas".

As Associações de Funcionários do Sistema BNDES também estão examinando o impacto das Resoluções da CGPAR – especialmente quanto ao princípio do direito adquirido, uma vez que o Plano de Assistência e Saúde (PAS) integra os contratos individuais de trabalho, garantindo o benefício inclusive no pós-emprego, com extensão aos dependentes –, além de estarem acompanhando o que está sendo discutido em outras estatais e no âmbito do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas.

 
 
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