Como não tive,
até hoje,
nenhuma resposta
àquela proposta,
nem me foi
proporcionado
qualquer canal
para que pudesse
encaminhá-la a
quem pudesse
analisar a
viabilidade da
mesma, decidi
voltar a
defendê-la aqui,
acrescentando
mais alguns
argumentos que
considero
pertinentes para
que os leitores
do VÍNCULO
julguem se, de
fato, é uma
ideia que mereça
algum crédito e,
caso considerem
que seja, ajudem
a fazê-la chegar
a quem possa dar
algum
encaminhamento à
mesma.
É do
conhecimento de
todos que se
dispuserem a
pesquisar o
assunto,
inclusive no
próprio site do
BNDES, que, com
exceção do Fundo
Amazônia, que
recebe recursos
externos, o
funding
utilizado pelo
BNDES para
realizar
aplicações não
reembolsáveis em
projetos de
cunho social é
oriundo da
destinação de
parte dos lucros
anuais do Banco,
sendo utilizado,
majoritariamente,
o Fundo Social,
mas podendo se
dar também,
ainda que
indiretamente,
de outras
formas, como,
por exemplo,
através do Fundo
de Estruturação
de Projetos.
Ainda que esses
fundos tenham
sido bem
construídos e
sejam bem
geridos, pode-se
questionar se
esse tipo de
funding é o
mais adequado
para garantir
apoio abrangente
e continuado aos
projetos sociais
que requerem
recursos não
reembolsáveis,
dado que, a
rigor, a atuação
do BNDES não é
voltada para
gerar lucros, e
os lucros
eventualmente
obtidos pelo
Banco são
decorrentes, em
sua maior parte,
do retorno
conseguido, seja
pela valorização
de participações
da BNDESPAR,
seja pelo
spread
incluído no
pagamento
realizado pelas
beneficiárias de
colaborações
financeiras
concedidas,
principalmente,
com recursos do
FAT,
originalmente
destinados à
geração de
emprego e renda.
Assim, a
utilização de um
fundo criado
especificamente
para que o BNDES
possa financiar
projetos sociais
a fundo perdido,
com recursos
permanentes
oriundos de
renúncia fiscal,
não só ampliaria
o atual
funding do
BNDES para esse
tipo de apoio,
como permitiria
maior
abrangência e
garantia de
continuidade na
aplicação dos
recursos,
conferindo ainda
maior
transparência e
uma melhor
governança,
especialmente em
termos de
compliance,
já que o BNDES
teria que
prestar contas
dessa aplicação
aos órgãos de
controle, à luz
da
regulamentação
estabelecida
pela lei
criadora do
fundo.
Em complemento à
ideia acima,
penso que
poderia ser
criado ainda
outro fundo,
semelhante ao
que foi
proposto, também
com recursos
oriundos de
renúncia fiscal
e para serem
aplicados em
financiamentos a
fundo perdido,
mas desta vez na
área de pesquisa
científica e
inovação
tecnológica, não
só para
complementar o
funding
atualmente
utilizado pelo
BNDES para esse
tipo de apoio,
que se dá
basicamente com
recursos
oriundos do
Fundo
Tecnológico –
Funtec, como
também para
garantir a
continuidade
desse apoio, já
que, assim como
os outros fundos
destinados a
aplicações não
reembolsáveis, o
Funtec também é
constituído por
reversão de
parte dos lucros
anuais do Banco.
O princípio que
norteia a ideia
da criação
desses tipos de
fundos,
abastecidos com
recursos
originários de
renúncia fiscal,
é a necessidade
de se tornar
cada vez mais
transparente
para a sociedade
a destinação dos
recursos que o
Estado
administra,
oriundos dos
tributos que são
ou deveriam ser
pagos por todos
os
contribuintes,
sendo também uma
forma de
permitir aos
contribuintes
que tenham a
opção de
destinar
diretamente
parte desses
tributos para
serem aplicados
em áreas onde o
Estado deveria
atuar de forma
preponderante,
mas com a
possibilidade de
ter essa sua
atuação cobrada
e acompanhada
mais de perto
pelos órgãos de
fiscalização e
controle.
Por fim,
gostaria de
ressaltar que, a
esse esforço do
Estado e da
sociedade, em
garantir o apoio
não reembolsável
a projetos de
cunho, tanto
social quanto
estratégico,
através de
recursos
originários da
renúncia fiscal,
deveria se somar
um esforço,
ainda maior,
para combater e
reduzir a
sonegação
fiscal, que
constitui a
forma mais
ineficiente e
perversa de
"renúncia"
fiscal, quando
os contribuintes
destinam a eles
mesmos os
recursos que
deveriam estar
sendo
utilizados, não
só para que o
Estado cumpra o
seu papel de
oferecer
serviços
públicos de
qualidade,
principalmente
nas áreas de
saneamento
básico,
infraestrutura,
educação e
saúde, como
também para
permitir maior
redução das
desigualdades e
para alavancar o
desenvolvimento
econômico e
social que
beneficiaria a
todos, não só
aos
contribuintes
que cumprem seus
deveres de
cidadãos, mas
também, ainda
que
indiretamente,
aos próprios
sonegadores,
mas,
principalmente,
aos milhões de
brasileiros que
sequer têm a
possibilidade de
sonegar, seja
porque estão
desempregados,
seja porque
possuem baixa
renda, em
decorrência de
uma situação de
subdesenvolvimento
a que extensas
regiões do país
ainda estão
submetidas.