Carta à Diretoria do Banco de Desenvolvimento que tem orgulho de ter "Social" em seu nome
 
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Haroldo Cella
Contador do BNDES
 
Em julho de 2014, escrevi um artigo que foi publicado aqui no VÍNCULO (edição nº 120, de 3/7/2014), em forma de carta aberta, propondo a criação de um fundo, com recursos originários de renúncia fiscal do IRPF e IRPJ, para ser utilizado pelo BNDES especificamente para apoiar, de modo não reembolsável, projetos focados no desenvolvimento social (o "S" de BNDES), na forma que ficasse definida na lei criadora do fundo.

Como não tive, até hoje, nenhuma resposta àquela proposta, nem me foi proporcionado qualquer canal para que pudesse encaminhá-la a quem pudesse analisar a viabilidade da mesma, decidi voltar a defendê-la aqui, acrescentando mais alguns argumentos que considero pertinentes para que os leitores do VÍNCULO julguem se, de fato, é uma ideia que mereça algum crédito e, caso considerem que seja, ajudem a fazê-la chegar a quem possa dar algum encaminhamento à mesma.

É do conhecimento de todos que se dispuserem a pesquisar o assunto, inclusive no próprio site do BNDES, que, com exceção do Fundo Amazônia, que recebe recursos externos, o funding utilizado pelo BNDES para realizar aplicações não reembolsáveis em projetos de cunho social é oriundo da destinação de parte dos lucros anuais do Banco, sendo utilizado, majoritariamente, o Fundo Social, mas podendo se dar também, ainda que indiretamente, de outras formas, como, por exemplo, através do Fundo de Estruturação de Projetos.

Ainda que esses fundos tenham sido bem construídos e sejam bem geridos, pode-se questionar se esse tipo de funding é o mais adequado para garantir apoio abrangente e continuado aos projetos sociais que requerem recursos não reembolsáveis, dado que, a rigor, a atuação do BNDES não é voltada para gerar lucros, e os lucros eventualmente obtidos pelo Banco são decorrentes, em sua maior parte, do retorno conseguido, seja pela valorização de participações da BNDESPAR, seja pelo spread incluído no pagamento realizado pelas beneficiárias de colaborações financeiras concedidas, principalmente, com recursos do FAT, originalmente destinados à geração de emprego e renda.

Assim, a utilização de um fundo criado especificamente para que o BNDES possa financiar projetos sociais a fundo perdido, com recursos permanentes oriundos de renúncia fiscal, não só ampliaria o atual funding do BNDES para esse tipo de apoio, como permitiria maior abrangência e garantia de continuidade na aplicação dos recursos, conferindo ainda maior transparência e uma melhor governança, especialmente em termos de compliance, já que o BNDES teria que prestar contas dessa aplicação aos órgãos de controle, à luz da regulamentação estabelecida pela lei criadora do fundo.

Em complemento à ideia acima, penso que poderia ser criado ainda outro fundo, semelhante ao que foi proposto, também com recursos oriundos de renúncia fiscal e para serem aplicados em financiamentos a fundo perdido, mas desta vez na área de pesquisa científica e inovação tecnológica, não só para complementar o funding atualmente utilizado pelo BNDES para esse tipo de apoio, que se dá basicamente com recursos oriundos do Fundo Tecnológico – Funtec, como também para garantir a continuidade desse apoio, já que, assim como os outros fundos destinados a aplicações não reembolsáveis, o Funtec também é constituído por reversão de parte dos lucros anuais do Banco.

O princípio que norteia a ideia da criação desses tipos de fundos, abastecidos com recursos originários de renúncia fiscal, é a necessidade de se tornar cada vez mais transparente para a sociedade a destinação dos recursos que o Estado administra, oriundos dos tributos que são ou deveriam ser pagos por todos os contribuintes, sendo também uma forma de permitir aos contribuintes que tenham a opção de destinar diretamente parte desses tributos para serem aplicados em áreas onde o Estado deveria atuar de forma preponderante, mas com a possibilidade de ter essa sua atuação cobrada e acompanhada mais de perto pelos órgãos de fiscalização e controle.

Por fim, gostaria de ressaltar que, a esse esforço do Estado e da sociedade, em garantir o apoio não reembolsável a projetos de cunho, tanto social quanto estratégico, através de recursos originários da renúncia fiscal, deveria se somar um esforço, ainda maior, para combater e reduzir a sonegação fiscal, que constitui a forma mais ineficiente e perversa de "renúncia" fiscal, quando os contribuintes destinam a eles mesmos os recursos que deveriam estar sendo utilizados, não só para que o Estado cumpra o seu papel de oferecer serviços públicos de qualidade, principalmente nas áreas de saneamento básico, infraestrutura, educação e saúde, como também para permitir maior redução das desigualdades e para alavancar o desenvolvimento econômico e social que beneficiaria a todos, não só aos contribuintes que cumprem seus deveres de cidadãos, mas também, ainda que indiretamente, aos próprios sonegadores, mas, principalmente, aos milhões de brasileiros que sequer têm a possibilidade de sonegar, seja porque estão desempregados, seja porque possuem baixa renda, em decorrência de uma situação de subdesenvolvimento a que extensas regiões do país ainda estão submetidas.

 
 
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