Em função da
inclusão equivocada
dos nomes dos
funcionários da
BNDESPAR e da FINAME
na listagem de
eleitores do pleito
para a escolha do
representante dos
empregados do BNDES
no Conselho de
Administração da
instituição, houve
uma série de
mudanças no processo
anunciadas ontem
(17) pela Comissão
Eleitoral.
Foram anulados os
votos proferidos de
14 a 18 de dezembro,
gerada uma nova
lista de eleitores,
restrita aos
funcionários com
contrato ativo com o
BNDES – nos termos
definidos no
Regulamento
Eleitoral – e
estabelecida votação
para o período de 22
a 29/12/2020. Será
permitido ainda que
os três candidatos à
vaga de conselheiro
eleito realizem atos
de campanha até a
próxima
segunda-feira (21).
Será eleito, para um
mandato de dois
anos, quem obtiver
mais da metade dos
votos válidos. Caso
nenhum candidato
atinja esta marca,
será realizada nova
eleição, em segundo
turno, com os dois
candidatos mais
votados.
Concorrem três
colegas benedenses
(em ordem
alfabética): Arthur
Koblitz, Paulo C. A.
Barcellos e William
Saab (confira
propostas dos
candidatos
divulgadas no
VÍNCULO Especial de
7/12).
O resultado da
votação, segundo o
calendário
eleitoral,
está previsto para
30 de dezembro.
Reproduzimos, a
seguir, a íntegra do
Comunicado da
Comissão Eleitoral,
de 17/12/2020:
Eleição CA –
Rerratificação da
Listagem dos
Eleitores e Novo
Período de Votação
A Comissão
Eleitoral,
instituída pela
Portaria PRESI nº
196/2019, em
observância ao
disposto no
Regulamento
Eleitoral, em
especial nos arts.
8º, 10 e 16,
Considerando que:
– foi constatado
que, na Listagem dos
Eleitores divulgada
em 11/12/2020
constaram,
equivocadamente, 73
(setenta e três)
empregados ativos
que compõem os
quadros da BNDESPAR
e da FINAME;
– nos termos da
legislação aplicável
(art. 5º da Lei nº
12.353/2010, art. 19
da Lei nº
13.303/2016, art. 33
do Decreto nº
8.945/2016 e) e do
art. 8º do
Regulamento
Eleitoral, são
eleitores os
empregados ativos,
com vínculo
empregatício com o
BNDES,
na data de
instalação da
Comissão Eleitoral;
– as diferentes
possibilidades de
solução da questão,
conforme
identificadas pela
Comissão,
notadamente as que
envolvessem
interações com o
sistema de votação,
poderiam trazer
riscos à integridade
do pleito em curso;
e
– a Comissão deve
zelar pelo
cumprimento das
normas eleitorais
atualmente em vigor;
Torna pública a
decisão de:
– rerratificar a
Listagem dos
Eleitores divulgada
em 11/12/2020;
– anular os votos
proferidos no
período de
14/12/2020 a
18/12/2020;
– estabelecer um
novo período de
votação, na próxima
semana, fixando-se
as datas de
22/12/2020 a
29/12/2020;
– permitir aos três
candidatos que
realizem atos de
campanha entre os
dias 18/12/2020 e
21/12/2020,
inclusive com o
intuito de manterem
contato com seus
potenciais eleitores
acerca do novo
período de votação,
observando o
conteúdo das
Orientações para a
Campanha
anteriormente
divulgadas e demais
orientações da
Comissão Eleitoral;
– alterar o Edital
de Abertura do
Processo Eleitoral e
rerratificar o
Calendário
Eleitoral, a fim de
refletir as datas
acima mencionadas,
os quais seguem em
anexo a este Aviso.
Este Aviso e seus
anexos, incluindo o
novo Calendário
Eleitoral,
encontram-se
disponíveis para
consulta em
www.bndes.gov.br/eleicaoca.
A Listagem dos
Eleitores
rerratificada será
publicada em
conjunto com o novo
Edital de Convocação
para a Votação, em
21/12/2020.
Rio de Janeiro, 17
de dezembro de
2020.
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