BANCO DA AMAZÔNIA
Justiça determina direito à incorporação de função

Os empregados do Banco da Amazônia que ocupavam função de confiança há 10 anos ou mais até a vigência da nova Lei Trabalhista (10 de novembro de 2017) têm direito à incorporação da gratificação de função/cargo em comissão em seus salários. Foi o que decidiu a Juíza do Trabalho Substituta Marcella Dias Araujo Freitas, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), em sentença proferida no último dia 20 de outubro.

Essa é uma importante vitória celebrada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), autor da ação coletiva que buscava a manutenção da gratificação mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017.

O sindicato entende que a gratificação de função é paga como forma de garantir uma ‘compensação’ pelo trabalho de confiança realizado e, por isso, possui natureza salarial. O pagamento por um longo período faz com que a gratificação se incorpore ao salário do trabalhador.

José Pinheiro: "vitória dos trabalhadores diante deste cenário de ataques aos direitos".

 

Em sua defesa, o Banco da Amazônia sustentava que a reversão de um empregado ao cargo efetivo é "prerrogativa do empregador", mesmo antes das modificações recentemente aprovadas com a reforma trabalhista.

Para a magistrada, a suspensão do pagamento da gratificação de função, paga por mais de dez anos, fere a vedação da irredutibilidade salarial, do direito adquirido e, consequentemente, da inalterabilidade contratual. "Quando um trabalhador, que exerce cargo de confiança há dez ou mais anos, é revertido ao cargo efetivo, isso lhe traz enormes prejuízos, já que há redução salarial (...). Os precedentes da Súmula 372 do TST são claros ao indicar que a retirada da gratificação por função fere o princípio da estabilidade financeira".

Ela acrescenta que a jurisprudência trabalhista, consolidada ao longo dos anos no sentido de minorar os prejuízos provocados ao empregado, estabeleceu a manutenção da gratificação de função quando há reversão sem justo motivo ao cargo efetivo, já que é inegável que o aumento remuneratório já se estabilizou após tantos anos. "Essa estabilização financeira ocasiona a integração da gratificação de função à remuneração do empregado, de forma que sua retirada fere o princípio da irredutibilidade salarial e, por consequência, a dignidade humana do trabalhador", sentencia.

A referida gratificação incorporada à remuneração deverá repercutir nas parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração, como 13º salário, férias com 1/3 e FGTS (depositado).

O banco também foi condenado a restabelecer a gratificação eventualmente suprimida dos empregados que se encontrarem dentro dos requisitos estabelecidos com o respectivo pagamento dos valores suprimidos (acrescidos de repercussões em férias mais terço constitucional, décimo terceiro salário e FGTS - depositado) até a efetiva incorporação.

"É uma importante vitória dos trabalhadores diante deste cenário de ataques aos direitos trabalhistas que se concretizou com a aprovação e a vigência dessa nefasta reforma trabalhista. O sindicato celebra esta conquista com os funcionários do Banco da Amazônia, e continuará firme na defesa dos direitos dos bancários de todos os bancos deste estado", destacou José Pinheiro, presidente do SEEB-RO.

A ação foi conduzida pela advogada Kátia Pullig, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do sindicato.

BNDES – No início deste mês, a juíza Elisangela Smolareck reconheceu a ocorrência de conexão entre a ação civil coletiva, ajuizada pela AFBNDES no TRT da 10ª Região (Brasília), que trata da incorporação da gratificação de função no BNDES e as duas ações civis públicas que cuidam da equiparação dos PECS aos PUCS, bem como da instituição do GEP, propostas no TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) em 2015. Com isso, os três processos serão reunidos e julgados pela 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

 

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