Em sua defesa, o
Banco da Amazônia
sustentava que a
reversão de um
empregado ao cargo
efetivo é
"prerrogativa do
empregador", mesmo
antes das
modificações
recentemente
aprovadas com a
reforma trabalhista.
Para a magistrada, a
suspensão do
pagamento da
gratificação de
função, paga por
mais de dez anos,
fere a vedação da
irredutibilidade
salarial, do direito
adquirido e,
consequentemente, da
inalterabilidade
contratual. "Quando
um trabalhador, que
exerce cargo de
confiança há dez ou
mais anos, é
revertido ao cargo
efetivo, isso lhe
traz enormes
prejuízos, já que há
redução salarial
(...). Os
precedentes da
Súmula 372 do TST
são claros ao
indicar que a
retirada da
gratificação por
função fere o
princípio da
estabilidade
financeira".
Ela acrescenta que a
jurisprudência
trabalhista,
consolidada ao longo
dos anos no sentido
de minorar os
prejuízos provocados
ao empregado,
estabeleceu a
manutenção da
gratificação de
função quando há
reversão sem justo
motivo ao cargo
efetivo, já que é
inegável que o
aumento
remuneratório já se
estabilizou após
tantos anos. "Essa
estabilização
financeira ocasiona
a integração da
gratificação de
função à remuneração
do empregado, de
forma que sua
retirada fere o
princípio da
irredutibilidade
salarial e, por
consequência, a
dignidade humana do
trabalhador",
sentencia.
A referida
gratificação
incorporada à
remuneração deverá
repercutir nas
parcelas que tenham
como base de cálculo
a remuneração, como
13º salário, férias
com 1/3 e FGTS
(depositado).
O banco também foi
condenado a
restabelecer a
gratificação
eventualmente
suprimida dos
empregados que se
encontrarem dentro
dos requisitos
estabelecidos com o
respectivo pagamento
dos valores
suprimidos
(acrescidos de
repercussões em
férias mais terço
constitucional,
décimo terceiro
salário e FGTS -
depositado) até a
efetiva
incorporação.
"É uma importante
vitória dos
trabalhadores diante
deste cenário de
ataques aos direitos
trabalhistas que se
concretizou com a
aprovação e a
vigência dessa
nefasta reforma
trabalhista. O
sindicato celebra
esta conquista com
os funcionários do
Banco da Amazônia, e
continuará firme na
defesa dos direitos
dos bancários de
todos os bancos
deste estado",
destacou José
Pinheiro, presidente
do SEEB-RO.
A ação foi conduzida
pela advogada Kátia
Pullig, do
Escritório Fonseca &
Assis Advogados
Associados, que
responde pela
assessoria jurídica
do sindicato.
BNDES –
No início deste mês,
a juíza Elisangela
Smolareck reconheceu
a ocorrência de
conexão entre a ação
civil coletiva,
ajuizada pela
AFBNDES no TRT da
10ª Região
(Brasília), que
trata da
incorporação da
gratificação de
função no BNDES e as
duas ações civis
públicas que cuidam
da equiparação dos
PECS aos PUCS, bem
como da instituição
do GEP, propostas no
TRT da 1ª Região
(Rio de Janeiro) em
2015. Com isso, os
três processos serão
reunidos e julgados
pela 5ª Vara do
Trabalho do Rio de
Janeiro.